Dados sigilosos

TRF-1 terá de investigar vazamento de grampo

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27 de julho de 2009, 16h12

O corregedor do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador Olindo Herculano de Menezes, tem 48 horas para dizer à Corregedoria-Geral da Justiça Federal quais as providências tomadas em relação ao vazamento de conversas telefônicas, sob publicidade restrita, no processo contra Fernando Sarney, filho do presidente do Senado, senador José Sarney (PMDB-AP).

Fernando é acusado de falsificar documentos, de tráfico de influência e fraude em licitações para favorecer empresas em contratos com estatais. Ele foi indiciado pelos crimes de formação de quadrilha, gestão de instituição financeira irregular, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica.

O diálogo em que pai e filho negociam a nomeação de Henrique Dias Bernardes, suposto namorado da filha de Sarney, Maria Beatriz Sarney, foi publicado na quarta-feira (22/7) pelo jornal O Estado de S. Paulo. O grampo telefônico foi feito pela Polícia Federal durante a Operação Boi Barrica, com autorização da Justiça Federal do Maranhão.

O envio do pedido de informações ao TRF-1 foi feito pelo corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Hamilton Carvalhido. As conversas divulgadas integram os autos do Inquérito Policial 2007.37.00.001750-7, em tramitação na 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão, onde se encontram provisoriamente arquivados desde 21 de maio.

De acordo o portal G1, o advogado de Fernando Sarney, Eduardo Ferrão, encaminhou à Procuradoria-Regional da República no Maranhão pedido para que seja investigado o vazamento do diálogo. A defesa também pretende recorrer ao Supremo Tribunal Federal e à Procuradoria-Geral da República.

Publicidade restrita
Em maio, o Conselho da Justiça Federal estabeleceu diretrizes para o tratamento de processos e procedimentos de investigação criminal sob publicidade restrita no âmbito da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. O objetivo foi coibir abusos causados pela divulgação indevida de dados e aspectos da vida privada de réus investigados e indiciados, obtidos mediante a quebra dos sigilos bancário, fiscal, telefônico ou de informática.

Cabe ao juiz decretar a publicidade restrita dos processos e procedimentos de investigação criminal. Em caso de interceptações telefônicas judicialmente autorizadas, as gravações que não interessarem à prova dos fatos apurados no processo ou investigação serão inutilizadas, mediante autorização judicial, a requerimento do Ministério Público ou da parte, como prevê a resolução. A norma prevê, também, que os sistemas processuais devam garantir o sigilo das informações, tanto para os processos digitais como para os processos físicos.

A resolução diz que é proibido a juízes, servidores, autoridades policiais e seus agentes fornecer informações contidas em processos de publicidade restrita a terceiros ou à imprensa. A violação à norma implica instauração de processo administrativo disciplinar. Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho da Justiça Federal.

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