Interceptação e prisão

STJ nega liberdade a acusados de tráfico de drogas

Autor

27 de julho de 2009, 12h40

O ministro João Otávio de Noronha, no exercício da presidência do Superior Tribunal de Justiça, negou o pedido de liberdade apresentado pela defesa de três acusados de tráfico de entorpecentes. Os réus foram presos preventivamente pela Polícia após provas obtidas por interceptação telefônica.

A defesa recorreu ao STJ contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo. Sustentou ilegalidade na interceptação telefônica feita pela Polícia para capturar os envolvidos. Alegou que a autorização judicial se deu em desacordo com a Lei 9.296/1996, motivo que acarretaria a anulação da prisão dos investigados e de todos os atos subsequentes.

Liminarmente, a defesa pediu a soltura dos denunciados. No mérito, a anulação das provas obtidas pela escuta telefônica bem como as decisões das instâncias anteriores.

Em sua decisão, o ministro João Otávio de Noronha ressaltou que, no pedido, não estão presentes os requisitos necessários à concessão da medida urgente requerida. Ele afirmou que, no caso concreto, o STJ não tem autorização para desconstituir a decisão do TJ-SP, pois não ficou evidente dúvida em relação à plausibilidade do direito reclamado.

Por fim, o ministro concluiu que a resolução do problema necessita do aprofundamento do exame do próprio mérito da defesa, tarefa impossível de ser feita nesse momento processual. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

HC 141.531

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!