Motivo torpe

Condenado questiona cálculo de pena no Supremo

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24 de julho de 2009, 6h57

“Ninguém poderá ser punido mais de uma vez por uma mesma infração penal”. Com esse argumento, um auxiliar mecânico, condenado por assassinato agravado por motivo torpe, pediu Habeas Corpus ao Supremo Tribunal Federal. Condenado em primeira instância por 15 anos e 6 meses de prisão, ele afirma que o juiz levou em conta a agravante de motivo torpe duas vezes, ao calcular a pena.

Segundo a Defensoria Pública da União, a duplicidade teria acontecido porque, ao fixar a pena-base em 14 anos, o juiz já teria considerado o homicídio como qualificado — a pena-base de homicídio simples é de seis anos e a de qualificado é de 12.

No Supremo, o pedido de HC é para cassar decisão do Superior Tribunal de Justiça, que indeferiu o pedido de recálculo da pena-base no mínimo legal de seis anos. Para o STJ, por causa da existência de maus antecedentes e da personalidade voltada para o crime, a fixação da pena acima do mínimo legal “mostra-se proporcional à necessária reprovação e prevenção do crime”. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

HC 100.052

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