Disputa em racha

Acusado não consegue anular processo no STJ

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24 de julho de 2009, 12h00

O ministro João Otávio de Noronha, no exercício da presidência do Superior Tribunal de Justiça, negou pedido de liminar em Habeas Corpus a um acusado de matar estudante durante a disputa de um racha. O réu pediu a suspensão da ação penal em andamento e a revogação da prisão preventiva. Alegou serem nulos os atos processuais, já que teria sido citado por edital.

A defesa sustentou que o juiz de primeiro grau determinou a citação por edital do acusado antes mesmo de procurá-lo no endereço constante dos autos. Afirmou, ainda, que o juiz não aguardou para saber se o réu seria ou não encontrado para citação pessoal e publicou edital de citação, com prazo de 15 dias (artigo 361 do CPP). Para a defesa, isso é ilegal porque afronta as formalidades previstas na legislação penal. Assim, pediu, liminarmente, a suspensão do processo penal por ausência de citação válida até o julgamento do mérito do HC apresentado no Tribunal de Justiça de São Paulo.

De acordo com os autos, o acusado e outro envolvido competiam em um local e horário de grande movimento quando o veículo do suspeito avançou o sinal vermelho e bateu contra o carro da vítima.

O juiz da 3ª Vara Criminal da Comarca de Araçatuba (SP) citou e intimou o acusado a comparecer a todos os atos processuais, mas este não foi localizado. Diante de sua ausência, foi decretada a prisão preventiva. A defesa recorreu. O TJ paulista manteve a decisão da primeira instância.

O ministro João Otávio de Noronha afirmou que as informações prestadas pela primeira instância evidenciam as condições de foragido do acusado. O ministro entendeu ser prematuro o reconhecimento de nulidade no processo, concluindo que não ficou comprovado prejuízo para o réu, já que constituiu defensor e este, por sua vez, não apontou tal defeito durante o desenrolar da instrução do processo, mas tão somente, no Habeas Corpus apresentado ao TJ-SP. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

HC 138.167

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