Denúncia válida

Mantida ação contra ex-diretor do FonteCindam

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27 de fevereiro de 2009, 19h13

O empresário José Inácio Cortellazzi Franco, acusado pelo Ministério Público de ser responsável pela assinatura de contratos irregulares quando era diretor do banco FonteCindam, teve negado seu pedido de liminar em Habeas Corpus pelo Supremo Tribunal Federal. Ele pretendia encerrar uma Ação Penal que responde por crimes contra o Sistema Financeiro Nacional.

A ministra Ellen Gracie, relatora do caso, considerou que neste primeiro exame dos fatos há justa causa para o prosseguimento da ação contra o empresário. Ela observou que a conduta do ex-direitor do banco foi suficientemente individualizada na denúncia, o que não a torna inépta.

Baseada na denúncia, a relatora afirmou que José Inácio Cortellazzi Franco era diretor do banco FonteCindam e, nesta qualidade, concedeu empréstimo à empresa na qual a instituição financeira tem participação.

A ministra salientou que somente é possível o trancamento da Ação Penal quando for evidente o constrangimento ilegal sofrido pelo empresário. No entanto, analisou que tal fato não ocorre na hipótese, “competindo ao juiz natural a avaliação da existência de elementos suficientes para o reconhecimento da prática delitiva pelo paciente [o empresário]”.

A relatora negou a liminar por entender que o caso não demonstra a presença do requisito do fumus boni iuris (fumaça do bom direito) para a concessão do pedido.

Com informações da Assessoria de Comunicação do STF.

HC 97.567

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