Pauta do Supremo

Veja os casos que podem ser julgados em 2010

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31 de dezembro de 2009, 8h08

O ano de 2009 para o Supremo Tribunal Federal foi marcado pelo julgamento de questões relevantes para a sociedade. Em 2010, a Corte deve analisar também assuntos que prometem gerar muitas discussões. Relatório de atividades do STF em 2009 apontou os recursos que devem ser analisados no próximo ano.

Lei seca
A constitucionalidade da Lei 11.705/2008, a chamada Lei Seca, que proíbe motoristas de dirigir sob o efeito de bebidas alcoólicas é questionada na ADI 4.103. A ADI foi proposta pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) e o relator é o ministro Eros Grau. Ao julgar outra ADI contra a lei antifumo de São Paulo, a ministra Ellen Gracie entendeu que a Abrasel não tem legitimidade para propor esse tipo de ação no Supremo. A AGU já deu parecer favorável à constitucionalidade da lei.

Em março de 2009, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou pedido de advogado para não ser obrigado a se submeter ao teste de bafômetro. O ministro Eros Grau afirmou que o advogado “pretende [obter] uma liminar de salvo conduto para dirigir embriagado”. Ele classificou como absurdo pedir ao Supremo “uma ordem para que se possa livremente beber e sair por aí dirigindo um automóvel”.

A Lei Seca determina penalidades para os motoristas que dirigirem depois de ingerir qualquer quantidade de álcool. Além disso, impede a venda de bebidas alcoólicas em rodovias federais e tipifica como crime dirigir veículo sob efeito de mais de 0,6 decigramas de álcool por litro de sangue.

Lei antifumo
Outro assunto na pauta será a Lei 13.541 do estado de São Paulo, a lei antifumo paulista, contestada na ADI 4.249, promovida pela Confederação Nacional de Turismo (CNTur). Outra ação nos mesmos termos (ADI 4.239) foi arquivada pela ministra Ellen Gracie que considerou a ilegitimidade da Abrasel para promover ADIs. A Advocacia-Geral da União já se manifestou contra a constitucionalidade das leis estaduais sobre a matéria, já que entende que a competência para legislar sobre o assunto é federal.

Já há vários estados e cidades com leis semelhantes à de São Paulo, como o Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná e Mato Grosso. Em todos os estados, as leis estão sendo questionadas por ações judiciais. Em São Paulo, mais de 40 ações foram ajuizadas contra a lei. A Justiça do Rio já concedeu pelo menos duas liminares suspendendo os efeitos da lei local, mas as medidas foram cassadas. Contra a lei do Paraná, já há duas ADIs à espera de julgamento no Supremo. O governador Blairo Maggi chegou a vetar a lei antifumo de Mato Grosso, mas o veto foi derrubado pela Assembleia Legislativa. 

Sequestro de crianças
O tema do rumoroso do caso do menino disputado pelo pai americano e pela família da mãe brasileira que encerrou o ano legislativo do Supremo deve ser retomado pela corte no julgamento da ADI 4.245. Proposta pelo DEM, a ação questiona a adesão do Brasil à Convenção de Haia, que trata do sequestro internacional de crianças. Foi com base nessa convenção que o ministro Gilmar mendes cassou a liminar que impedia a entrega do menino Sean Goldman a seu pai americano, em dezembro.

A ação do DEM questiona atos do Congresso e da presidência da República que ratificaram e promulgaram a Convenção de Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças. O DEM ataca o Decreto Legislativo 79, de 15 de setembro de 1999, e do Decreto Presidencial 3.413, de 14 de abril de 2000.

Para o partido, diversos dispositivos do texto conflitam com a Constituição Federal. A Convenção de Haia cria mecanismos específicos para concretizar as relações de cooperação internacional nela previstas, tendo como objetivo principal a garantia dos interesses da criança e sua proteção contra os efeitos prejudiciais resultantes de uma mudança abrupta de domicílio.

Cotas na universidade
O Supremo também vai discutir a reserva de vagas nas universidades públicas para grupos minoritários e a política de cotas étnicas. A corte já abriu inscrições para audiência pública, marcada para os dias 3 e 5 de março. O assunto é discutido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 186 e no Recurso Extraordinário 597.285, de relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, que resolveu convocar as audiências.

Adotadas por universidades do país, as cotas raciais têm sido contestadas nos tribunais. Em maio de 2009, os desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro chegaram a suspender a reserva de vagas no vestibular de 2010 da Uerj, a universidade estadual. Mas, ao decidir o mérito em novembro, os desembargadores, por maioria, entenderam ser improcedente a ação que questionava a Lei estadual 5.346/08, que instituiu as cotas na Uerj.

O tema também já passou pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio e Espírito Santo), que concedeu liminar a candidatos da Universidade Federal do Espírito Santo, eliminados no vestibular por conta das cotas, para ter acesso às vagas. A Turma Especializada do TRF-2 entendeu que a reserva de 40% das vagas para alunos oriundos de escolas públicas adotada pela instituição, "infringe o princípio constitucional da isonomia, que estabelece que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza".

MP investigador
Outro assunto que já está há um tempo no Supremo e que continuará a ser debatido é o poder de investigação do Ministério Público. Segundo o relatório do STF, chegam muitos pedidos de Habeas Corpus à corte requerendo a anulação de ações penais com base investigações feitas pelo MP. O caso que pode assentar de vez a discussão é do HC 84.548, apresentado pela defesa do acusado de ser o mandante do assassinato do ex-prefeito de Santo André (SP) Celso Daniel.

No caso concreto, dois ministros se pronunciaram. O ministro Marco Aurélio entendeu que o MP não tem competência para investigar em matéria ciriminal. O ministro aposentado Sepúlveda Pertence, por outro lado, entendeu que o MP tem como atribuição, também, fazer investigações. O julgamento foi suspenso pelo pedido de vista do ministro Cezar Peluso.

Em 2009, a 2ª Turma do STF negou HC a um policial. “É plena a legitimidade constitucional do poder de investigar do Ministério Público, pois os organismos policiais não têm, no sistema jurídico brasileiro, o monopólio da competência penal investigatória”, entendeu o ministro Celso de Mello. O ministro Cezar Peluso não estava na sessão que analisou o HC 89.837.

Feto anencefálico
Outra questão antiga que pode vir à baila em 2010 é a possibilidade de interromper a gravidez de fetos anencéfalos. Em julho deste ano, a Procuradoria-Geral da República se manifestou favorável ao assunto. Assinado pela procuradora-geral da República em exercício na época, Deborah Duprat, o documento afirma que, se a má formação do feto for diagnosticada por médico habilitado, deve ser reconhecido à gestante o direito de se submeter ao aborto, sem a necessidade de autorização judicial.

Proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Saúde, a ADPF 54 tem relatoria do ministro Marco Aurélio, que em agosto promoveu audiências públicas sobre o tema.

União homoafetiva
O Supremo também poderá analisar a ADPF 132, proposta pelo governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, que pede que seja aplicado o regime jurídico das uniões estáveis, previsto no artigo 1.723 do Código Civil, às uniões homoafetivas de funcionários públicos civis do estado. A Procuradoria-Geral da República também entrou com Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, ação reautuada como Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.277, sobre o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.

A PGR pede a aplicação de diversos princípios constitucionais ao caso, como o da dignidade da pessoa humana, igualdade, vedação de discriminações odiosas, da liberdade e da proteção à segurança jurídica. O ministro Gilmar Mendes, relator da ADI, determinou que seja aplicado o rito abreviado ao caso.

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