Finanças suspeitas

PGR pede que ministro dos Transportes fique inelegível

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26 de agosto de 2009, 18h19

A Procuradoria-Geral Eleitoral manifestou-se, nesta quarta-feira (26/8), favorável à inelegibilidade do ministro dos Transportes, Alfredo do Nascimento (PR). O atual ministro foi eleito senador nas eleições de 2006 pelo estado do Amazonas. Na ação, o Ministério Público pede ao Tribunal Superior Eleitoral que o senador fique sem participar de eleições por três anos. Nascimento é acusado de fazer caixa dois. O ministro Eros Grau é o relator do Recurso Ordinário.

No parecer, a PGE afirma que a campanha de Nascimento começou a distribuir material publicitário antes de um CNPJ específico para a movimentação financeira do comitê eleitoral. Além disso, a PGE reafirma as argumentações do Ministério Público Eleitoral, que classificou tal prática de caixa dois. “O fato de ter movimentado recursos antes do CNPJ leva-nos à certeza de tratar-se de dinheiro de caixa dois. O próprio representado admite em sua defesa que houve a aquisição de propaganda antes do CNPJ”, diz o texto.

Para a Procuradoria, o expediente usado pelo ministro dos Transportes causou danos irreversíveis. “A ausência da movimentação através da conta bancária consubstancia víicio insanável, na medida que inviabiliza análise satisfatória das contas do candidato”, escreveu a vice-procuradora-geral Eleitoral, Sandra Cureau.

Como fundamento, Sandra se vale da Lei Eleitoral (9.504/97). Diz o artigo 22: “É obrigatório para o partido e para os candidatos abrir conta bancária especifica para registrar todo o movimento financeiro da campanha”.

De acordo com a denúncia, o senador teria distribuído farta propaganda eleitoral nas duas principais vias de Manaus, nas eleições de 2006, caracterizando abuso do poder econômico. O MP afirma que o candidato teria feito pouco caso das formalidades do sistema legal previsto para a arrecadação de recursos e de despesas eleitorais.

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas julgou o pedido improcedente, diante do entendimento de que não houve provas, nos autos, que o candidato teria se utilizado do poder  econômico para se eleger.

Recurso Ordinário 2.342

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