Longa espera

Excesso de prazo justifica concessão de HC, reafirma STF

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17 de setembro de 2008, 0h00

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu, por unanimidade, Habeas Corpus para um homem preso em flagrante desde janeiro de 2006 por tentativa de homicídio. O motivo foi o excesso de prazo na formação da culpa.

A relatora do processo, ministra Cármen Lúcia, informou que a prisão se deu há mais de dois anos e dez meses. Para ela, como não se pode comprovar que o atraso foi causado pela defesa, ficou patente o excesso de prazo na formação da culpa.

O julgamento do acusado pelo tribunal do júri está previsto para acontecer no próximo dia 15 de outubro. Com a decisão do Supremo, ele deverá aguardar o julgamento em liberdade, a não ser que esteja preso por outro motivo.

Nessa segunda-feira (15/9), o ministro Cezar Peluso também concedeu Habea Corpus a um acusado de latrocínio no Piauí e preso preventivamente desde 2006. Peluso considerou que “tal demora não encontra justificativa razoável, nem pode ser atribuída ao acusado”. O ministro também lembrou que o STF tem decidido que “a duração prolongada e abusiva da prisão cautelar, assim entendida a demora não razoável, sem culpa do réu, nem julgamento da causa, ofende o postulado da dignidade da pessoa humana e, como tal, causa constrangimento ilegal, ainda que se trate da imputação de crime grave”.

HC 94.746

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