STJ manda prosseguir ação penal contra empresário
5 de setembro de 2008, 12h23
A 6ª Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça negou o pedido de Habeas Corpus ajuizado pelo empresário Roberto Cruz Moysés. Ele pediu o trancamento de uma ação penal que corre contra ele na 2ª Vara Criminal do Rio de Janeiro. O empresário foi denunciado com outras cinco pessoas por crimes contra o sistema financeiro.
Em seu voto, a desembargadora convocada Jane Silva afastou a alegação de que Roberto Cruz Moysés fora denunciado seguidamente pelos mesmos fatos. Ela entendeu que os pedidos condenatórios são claramente diversos em ambos os processos.
Quanto à alegada falta de justa causa pela atipicidade do fato e pela existência de garantias para os adquirentes das linhas telefônicas, a desembargadora sustenta que não há como fazer o exame da questão no STJ. Motivo: elas não foram tratadas pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região e isso poderia resultar em supressão de instância.
No HC, a defesa de Moysés alegou que o recebimento da denúncia gerou constrangimento ilegal para o acusado por absoluta falta de justa causa para a instauração da ação penal, pois os fatos nela citados já foram apurados em processo anterior. Além do trancamento da ação, o Habeas Corpus invocava os benefícios do Estatuto do Idoso, já que o suspeito tem idade superior a 60 anos.
O Processo
Conforme os autos, Roberto Cruz Moysés foi denunciado pelo Ministério Público em 11 de setembro de 2006, juntamente com outros cinco co-réus, pela suposta prática dos crimes de gestão fraudulenta de instituição financeira, bem como por outros ilícitos penais contra o sistema financeiro nacional.
A 2ª Vara Criminal do Rio de Janeiro recebeu parcialmente a denúncia em relação apenas à imputação do crime de emissão de debêntures pela empresa Teletrust, no valor deR$ 368 milhões, sem causa ou sem garantias. A defesa do acusado recorreu, mas teve o pedido negado.
HC 101.290
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