Tempos de paz

Adepol questiona lei que aplica norma militar para PMs

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22 de outubro de 2008, 23h00

A Associação dos Delegados de Polícia Civil (Adepol) ajuizou, nesta quarta-feira (22/10), Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei 9.299/96, norma que alterou dispositivos do Código Penal Militar. O relator no Supremo Tribunal Federal será ministro Cezar Peluso.

A Adepol pretende evitar que a interpretação da norma possibilite que os membros das polícias militares dos estados, em tempos de paz, sejam considerados militares para efeitos penais. E também que seja considerado como competência das polícias Federal e Civil dos estados instaurarem inquérito policial.

Segundo a associação, a norma alterou dispositivos do Decreto-Lei 1.001/69 (Código Penal Militar) vai de encontro ao inciso IV do parágrafo 1º e parágrafo 4º, ambos do artigo 144 da Constituição, que especificam as funções das policias Civil e Federal. A Adepol afirma que nos crimes militares dolosos contra a vida, a investigação da polícia tem no inquérito policial, e não no IPM, o instrumento de sua formalização.

No entender da associação, o inquérito policial seria a peça constitucionalmente adequada para a investigação dos crimes militares dolosos contra a vida, em tempos de paz. Seus elementos permitem, depois de instruída a competente Ação Penal Pública, o devido julgamento pelo Tribunal do Júri, conclui a Adepol.

ADI 4.164

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