Operação Condor

Itália intima ex-militares envolvidos na Operação Condor

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20 de outubro de 2008, 23h00

O juiz italiano Giancarlo Capaldo intimou 34 ex-militares e civis uruguaios envolvidos em casos de desaparecimento de cidadãos italianos durante a Operação Condor. Corre na Justiça italiana processo pelo desaparecimento de pelo menos 25 italianos na Argentina, Brasil, Chile, Paraguai e Uruguai durante as ditaduras militares. Os intimados deverão designar advogado na Itália num prazo de 30 dias.

A Operação Condor foi um plano feito nas décadas de 1970 e 1980 pelos regimes militares da Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Paraguai e Uruguai para eliminar os oposicionistas. A operação, que deixou centenas de vítimas desaparecidas, nasceu durante a Reunião de Trabalho da Inteligência Nacional, feita em Santiago, entre 25 de novembro e 1 de dezembro de 1975.

O incentivador da iniciativa foi o então coronel Manuel Contreras, fundador da DINA, a polícia secreta do regime do general Augusto Pinochet, mas o plano também contou com o apoio de agentes dos Estados Unidos.

Segundo a agência AFP, o juiz italiano enviou cartas às residências dos envolvidos, alguns deles já presos no Uruguai por violações aos direitos humanos durante a ditadura uruguaia (1973-1985), entre eles José Gavazzo e Ernesto Ramas.

Em nota, Ramas considerou que a carta do juiz italiano “é procedimento totalmente irregular” e “um ato a mais desta tragicomédia montada contra a Instituição Militar, em particular o Exército”.

Como parte do processo, a Justiça italiana já decretou ordem de prisão de 108 ex-militares e civis, entre eles a do capitão de fragata Jorge Tróccoli, que mora na Itália desde outubro do ano passado.

Em fevereiro deste ano, a Justiça do Uruguai devolveu à Itália 31 pedidos de extradição. Em dezembro de 2007, diante do pedido da Justiça italiana para extradição de 13 brasileiros supostamente envolvidos na operação, o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, lembrou que a extradição de cidadãos nascidos no Brasil para julgamento em tribunais internacionais é vedada pela Constituição.

Segundo o ministro, a lei prevê possibilidade de extradição apenas para brasileiros naturalizados e em duas situações: no envolvimento com o tráfico de drogas ou em crimes comuns cometidos antes do processo de naturalização.

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