Juiz imparcial

TJ do Pará cria varas só para cuidarem de inquérito policial

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13 de outubro de 2008, 21h52

Resolução do Tribunal de Justiça do Pará criou em Belém duas varas especializadas em inquéritos policiais. Os juízes das varas julgarão todos os atos sobre os inquéritos na fase pré-processual.

Segundo a Resolução 16/08, os juízes das varas especializadas decidirão sobre a abertura de vista ao Ministério Público, o arquivamento do inquérito, os pedidos de diligências, pedidos de Habeas Corpus e as prisões em flagrante. Também será assunto das varas os pedidos de prisão temporária e preventiva, os mandados de busca e apreensão, as interceptações telefônicas, as quebras de sigilo e os pedidos de Mandados de Segurança.

Ficará a cargo das varas as autorizações para a cremação de cadáveres e a remoção de órgãos para transplantes. Depois que a denúncia ou a queixa-crime forem oferecidas, os processos serão distribuídos à vara penal competente sobre o assunto.

Os pedidos referentes aos inquéritos são inicialmente remetidos ao distribuidor do Fórum Criminal de Belém. A direção do fórum também será responsável por decretar o segredo de Justiça. Os dias em que a vara não estiver funcionando, os inquéritos policiais serão distribuídos ao juiz de plantão.

A resolução foi aprovada pelo Órgão Especial do TJ do Pará no dia 1º de outubro. As varas especializadas foram feitas depois que lei estadual criou cinco varas em Belém.

As varas foram criadas um dia antes de o Supremo Tribunal Federal negar Habeas Corpus para conselheiro do Tribunal de Contas do Espírito Santo que pediu a anulação de ação penal contra ele no Superior Tribunal de Justiça, porque o processo foi distribuído para o ministro Teori Zavascki, que foi relator do caso na fase de inquérito.

Para o ministro Ricardo Lewandowski, “entre nós, a intervenção do Judiciário no processo apenas visa coibir excessos ou ações e omissões abusivas.” O ministro Celso de Mello disse que, no caso concreto, aplica-se a tese levantada pelo relator, mas ressalvou que o STF anula denúncias quando fica comprovada a violação do princípio da imparcialidade do julgador. “O tribunal não tem hesitado em anular julgamentos quando sente que essa contaminação ficou comprovada.”

Celso de Mello lembrou que a Justiça paulista criou o Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária (Dipo), formado por juízes com a atribuição específica de acompanhar os inquéritos policiais. Mas nenhum desses juízes julga os processos, que depois são distribuídos para outros julgadores.

Celso de Mello, bem como o ministro Cezar Peluso e o presidente do STF, Gilmar Mendes, entendem que varas especializadas no combate ao crime organizado ou em crimes financeiros já revelaram sua utilidade e têm prestado ótimos serviços à sociedade. Mas entendem também que fere o princípio da imparcialidade do juiz, quando o juiz que atende ao pedido de prisão preventiva do réu é o mesmo que vai julgá-lo.

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