Maria da Penha

Agressão de ex-namorado não se enquadra na Lei Maria da Penha

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10 de outubro de 2008, 11h52

Agressão de ex-namorado não configura violência doméstica. Portanto, não se enquadra na Lei 11.340/06, conhecida como Maria da Penha. Com esse entendimento, a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, declarou competente o Juizado Especial Criminal de Conselheiro Lafaiete, em Minas Gerais, para julgar e processar ação sobre o assunto.

O homem encontrou a ex-namorada na companhia do atual parceiro e a agrediu. Ele jogou um copo de cerveja no rosto dela, deu-lhe um tapa e a ameaçou. O Ministério Público entendeu ser caso de violência doméstica e, por isso, considerou que deveria ser julgado pela Justiça comum. Acatando esse parecer, o Juizado Especial Criminal de Conselheiro Lafaiete encaminhou os autos para a 1ª Vara Criminal da cidade. A Vara Criminal levantou o conflito de competência por entender que não se tratava de violência doméstica e, por essa razão, a questão deveria ser julgada pelo Juizado Especial.

O relator, ministro Nilson Naves, destacou que a Lei Maria da Penha não abrange as conseqüências de um namoro acabado. Por isso, a competência é do Juizado Especial Criminal. Acompanharam o relator os ministros Felix Fischer, Laurita Vaz, Arnaldo Esteves Lima, Maria Thereza de Assis Moura, Jorge Mussi e Og Fernandes.

O ministro Napoleão Nunes Maia Filho divergiu do relator e foi acompanhado pela desembargadora convocada Jane Silva. Segundo ela, o namoro configura, para os efeitos da Lei Maria da Penha, relação doméstica ou familiar porque se trata de uma relação de afeto.

CC 94.447 e CC 91.980

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