Salário de gabinete

Celso Russomano vai responder por desvio de verba

Autor

9 de outubro de 2008, 22h37

O deputado federal Celso Russomano (PP-SP) vai responder pelo desvio de verba de gabinete para o pagamento de funcionária de sua empresa. A denúncia contra o deputado foi aceita pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria, nesta quinta-feira (9/10).

Segundo a denúncia, o deputado demitiu Sandra de Jesus de sua empresa, Night and Day Produções, e, em seguida, indicou-a para ocupar cargo de secretária parlamentar vinculado ao seu gabinete na Câmara dos Deputados. A funcionária, contudo, teria continuado trabalhando na empresa.

Segundo a relatora, ministra Ellen Gracie, o Russomano confirma a denúncia, especialmente quanto à acusação de não separar o público do privado nas atividades realizadas na empresa. “O erário era quem remunerava a funcionária Sandra que, por sua vez, prosseguia administrando e gerindo a sociedade empresária”, disse a ministra, citando que o deputado declarou à autoridade policial que Sandra é a pessoa de sua mais alta confiança.

A ministra ressaltou não haver elementos que confirmem que a servidora efetivamente fizesse alguma atividade parlamentar. As testemunhas contaram que as atribuições de Sandra continuaram a ser as mesmas do período anterior a sua demissão formal da empresa, “sendo que trabalhava em dependências distintas daquelas onde se locava o escritório político do denunciado, ainda que no mesmo endereço”, relatou Ellen.

Para a ministra, o denunciado desviou valores dos cofres públicos em proveito alheio, “permitindo a continuação das atribuições empresariais no período de 1997 a 2001 junto à empresa Night and Day Produções Ltda”.

“Observo que a conduta do denunciado foi suficientemente individualizada ao menos para o fim de se concluir no sentido do juízo positivo de admissibilidade da imputação feita na denúncia”, afirmou.

Assim, a relatora entendeu que foram preenchidos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal. “Há substrato fático-probatório suficiente para início, ao menos, e desenvolvimento da ação penal pública de forma legítima.”

Inquérito 1.926

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!