Proteção contra fuga

Estrangeiro em processo de expulsão não recebe condicional

Autor

27 de novembro de 2008, 23h00

Estrangeiro que tem decreto de expulsão instaurado no Ministério da Justiça não pode receber liberdade condicional, a fim de que não fuja para o país de origem. Isto foi o que entendeu a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Mato Grosso ao reformar sentença de primeiro grau que concedia liberdade a um estrangeiro condenado por estupro.

O juiz de primeira instância havia concedido a liberdade pelo fato do condenado ser estrangeiro e por não haver notícias do decreto de expulsão. Ele havia sido condenado a seis anos de prisão em regime fechado.

O Ministério Público entrou com Agravo de Execução Penal contra a decisão do juiz e anexou ao recurso um ofício da Polícia Federal para provar a existência do procedimento administrativo de expulsão do acusado.

O estrangeiro defendeu-se dizendo ter cumprido dois terços da pena, que apresenta bom comportamento carcerário,o que segundo ele, são motivos para receber livramento condicional.

Em relação ao processo de expulsão disse que não poderia esperar a decisão para recorrer, porque a demora poderia acarretar no cumprimento integral da prisão em regime fechado. E o benefício só poderia ser negado com a decretação da expulsão, o que não aconteceu.

O desembargador e relator do caso Manoel Ornellas de Almeida apontou a situação irregular no Brasil e o procedimento de sua expulsão, que está em trâmite no Ministério da Justiça.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!