Juiz justiceiro

Juiz não é sócio de promotor e de delegado em investigação

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20 de novembro de 2008, 11h14

“Juiz não é sócio de promotor e de delegado em investigação. E se age assim está em consórcio com o ilegal. É uma atitude espúria e indevida, que deve ser repudiada”. A reflexão é do ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal, e foi feita nesta quinta-feira (20/11), enquanto o Pleno analisava se o ministro Cezar Peluso era suspeito para julgar o inquérito contra o ministro afastado do Superior Tribunal de Justiça Paulo Medina e mais quatro acusados de participar de um esquema de venda de sentenças judiciais para favorecer o jogo ilegal.

A questão da suspeição de Peluso não consta nos autos, mas foi levantada nesta quarta-feira (19/11), durante a sustentação oral do advogado de Virgílio Medina (irmão do ministro do STJ), Cezar Roberto Bittencourt. O argumento da defesa do advogado teve como base decisão do ministro no Habeas Corpus 94.641, na 2ª Turma do STF, quando entendeu que o juiz não pode julgar processo se atuou na oitiva de testemunhas e na coleta de provas em procedimento preliminar sobre os mesmos fatos que deram causa à ação. Para Bittencourt, Peluso não faria um julgamento imparcial por ter presidido e supervisionado o inquérito policial.

Peluso explicou que a imparcialidade do julgador não é atender a todos os pedidos da defesa, como sugeriu Cezar Bittencourt. Seu papel, no começo da investigação, foi o de autorizar ou não os procedimentos solicitados pela Polícia, dentro do que determina a lei. Assim, não haveria impedimento do juiz que preside o inquérito para depois relatar os autos da Ação Penal.

Gilmar Mendes também deu seu parecer. E apesar de deixar claro que não era o caso do ministro Cezar Peluso, disse enfaticamente que “juiz não é sócio de promotor e de delegado em investigação”. A frase foi repetida, pelo menos, três vezes. “A atitude do juiz que atua em consórcio com promotor ou delegado deve ser repudiada por ser espúria e indevida”, disse o presidente do STF em alto e bom som.

O presidente do tribunal não citou nomes, mas no pano de fundo de suas declarações está o comportamento do juiz federal Fausto Martin De Sanctis, da 4ª Vara Federal Criminal de São Paulo. Ele é acusado pela defesa do banqueiro Daniel Dantas de cercear a defesa, agir com parcialidade e precipitação por atender a todos os pedidos do Ministério Público Federal. Por isso, ele seria suspeito e incompetente, do ponto de vista legal, para a causa. O pedido de suspeição de De Sanctis foi negado, por maioria de votos, pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

Questão de competência

Os ministros também analisaram preliminar da competência do STF para julgar acusados no inquérito 2.424, com prerrogativa de foro. Além do ministro do STJ, são parte no inquérito em trâmite no STF os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 2ª Região José Eduardo Carreira Alvim e José Ricardo de Siqueira Regueira (morto em julho e, por isso, com punibilidade extinta); o juiz federal do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas Ernesto da Luz Pinto Dória e o procurador-regional da República João Sérgio Leal Pereira.

Em abril do ano passado, a pedido do procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, o ministro incluiu como investigado no processo o advogado Virgílio Medina, irmão do ministro Paulo Medina. A defesa do advogado queria que Virgílio fosse julgado pela primeira instância.

O PGR alegou que especificamente quanto ao crime de corrupção, os crimes atribuídos aos dois estão intimamente ligados, de modo que “a prova a ser produzida em relação a um, influirá na prova a ser feita em relação ao outro”. Por isso, Virgílio deveria ser processado e julgado no STF.

A defesa do advogado afirmou que ele seria prejudicado por ser investigado no STF por corrupção e na 6ª Vara Federal Criminal por participar de organização criminosa.

A defesa do procurador João Sérgio Leal Pereira afirmou que o desmembramento o impediu de exercer sua defesa e causou graves prejuízos. Aniz David Abrahão, o Anísio da Beija-Flor, também pretendia ser julgado pelo STF.

O ministro Peluso afirmou que não houve desmembramento de uma causa única, mas instauração de inquéritos autônomos relativos a fatos distintos. Com isso, rejeitou a preliminar. O Plenário entendeu que não há ofensa ao princípio do juiz natural, pois apesar de somente Paulo Medina, ministro afastado do STJ, possuir foro no Supremo, os demais magistrados, juntamente com o membro do Ministério Público e o advogado Virgilio Medina teriam praticado, em tese, crimes da mesma espécie, consistentes na negociação de decisões judiciais. Já os denunciados no Rio de Janeiro, estariam sendo investigados e processados por envolvimento na exploração de jogos de azar.

Ficou vencido o ministro Marco Aurélio que entendia pela competência do Supremo apenas para processar e julgar Paulo Medina.

INQ 2.424

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