Julgamento válido

Afirmações incorretas no júri não justificam sua anulação

Autor

20 de novembro de 2008, 11h44

O fato de a acusação fazer afirmações incorretas para valorizar as provas não justifica a anulação do julgamento. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou o pedido da defesa do ex-policial militar José Benedito da Silva para anular o julgamento que o condenou à pena de 13 anos e quatro meses de reclusão. Silva foi condenado por tentar matar a publicitária Renata Archilla, em dezembro de 2001, em São Paulo. O crime ficou conhecido como o Crime do Papai Noel.

O Crime do Papai Noel aconteceu em dezembro de 2001. A publicitária Renata Guimarães Archilla, parada com o carro num farol, no bairro paulistano Morumbi, foi baleada com três tiros disparados pelo ex-policial, que estava vestido de Papai Noel. Os supostos mandantes do crime são Nicolau Archilla Galan e Renato Grembecki Archilla, avô e pai de Renata. Os dois aguardam em liberdade o julgamento, que ainda não tem data marcada.

A defesa de Silva recorreu de decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que, acolhendo tese do recurso do Ministério Público, anulou o julgamento do Tribunal do Júri, que o condenou a três anos de reclusão, e determinou que o réu fosse a novo julgamento.

Com a renovação do júri, Silva foi condenado a pena de 13 anos e quatro meses de reclusão em regime integralmente fechado e à perda do cargo público de policial militar, vedado o apelo em liberdade.

Em novo recurso, a defesa do réu pediu a nulidade do segundo julgamento e, subsidiariamente, a redução da pena. O TJ-SP, por votação unânime, negou provimento ao recurso e, de ofício, estabeleceu o regime inicial fechado para o cumprimento da pena.

No STJ, a defesa sustentou a existência de nulidade ocorrida no julgamento em plenário, tendo em vista a manifestação do promotor de Justiça no sentido de que a agenda telefônica de Silva continha o telefone do pai da vítima, suposto mandante do crime, sem que tal afirmação fosse comprovada com dados constantes nos autos, o que teria induzido os jurados a erro, influenciando, assim, o resultado do julgamento.

O ministro Felix Fischer, relator do Habeas Corpus, disse que é importuno, no caso, o pleito de concluir se as alegações da acusação em plenário de julgamento estariam apoiadas nas provas produzidas, notadamente ante a divergência estabelecida entre o sustentado por Silva e o decidido pelo TJ-SP.

O ministro também não verificou qualquer nulidade no julgamento de Silva realizado pelo Tribunal do júri. Segundo o relator, ainda que a acusação tivesse feito afirmações incorretas acerca da valoração da prova, tal situação não acarretaria nulidade. Nesse caso, de acordo com o ministro, haveria uma polêmica sobre a prova produzida que caberia ser dirimida, pelas partes, durante os debates.

HC 111.087

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!