Produção da prova

Acusadas de matar criança conseguem suspensão de julgamento

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16 de março de 2008, 0h01

O Supremo Tribunal Federal concedeu liminar em Habeas Corpus para Celina Cordeiro Abagge e sua filha, Beatriz Cordeiro Abagge, acusadas de matar uma criança de Guaratuba (PR). Com a determinação, fica suspenso o segundo julgamento do Tribunal do Júri, marcado para o próximo dia 24 de março.

No mérito, elas pedem ao Supremo que seja cassado definitivamente acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná, que anulou absolvição das duas no Tribunal do Júri.

A denúncia contra mãe e filha inclui homicídio qualificado, seqüestro e ocultação de cadáver. Ela refere-se a crime ocorrido em abril de 1992. Havia indícios de que se tratava de um ritual de magia negra. O crime repercutiu na imprensa.

Ao analisar o pedido, o ministro Eros Grau frisou que a questão de fundo do pedido versa sobre a produção de prova pericial, que desrespeitou o princípio do contraditório. O relator aceitou o pedido de liminar para suspender o julgamento até que o Supremo analise o mérito da ação.

O primeiro julgamento, feito em 1998 no Tribunal do Júri de São José dos Pinhais, durou 34 dias e acabou com a absolvição das acusadas. Para os jurados, não ficou comprovado que o corpo encontrado era do menor Evandro Ramos Caetano.

O Ministério Público recorreu da decisão. Alegou que os jurados decidiram de forma contrária às provas presentes nos autos. Para o TJ-PR teria havido a identificação do cadáver por meio da arcada dentária e exame de DNA. O corpo estava em avançado estado de decomposição quando foi localizado.

Segundo a defesa, os exames de DNA não foram solicitados pelo juiz e foram feitos informalmente. Assim, não são válidos como prova, rebate a defesa.

O TJ, no entanto, com base no artigo 593 do Código de Processo Penal, determinou a anulação da sentença que absolveu as acusadas e marcou novo julgamento. Alegando que teria sido desrespeitada a garantia constitucional da soberania dos veredictos do júri, a defesa ainda tentou, sem sucesso, cassar o acórdão no Superior Tribunal de Justiça.

HC 94.052

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