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Justiça Eleitoral volta a punir por entrevista de candidato

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25 de junho de 2008, 19h16

A revista Veja São Paulo foi multada em R$ 21 mil por ter publicado entrevista com o prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (DEM-SP). O prefeito e candidato à reeleição também foi multado no mesmo valor.

Para o juiz Marco Antonio Martin Vargas, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, a reportagem da revista com o candidato sobre seus planos para continuar governando a cidade “acabou transpondo o direito à informação jornalística e invadiu o campo da realização de proposta de governo apresentada pelo primeiro representado, violando, assim, disposições da legislação eleitoral em vigor, em face da norma restritiva à realização dessa conduta em período cuja campanha eleitoral encontra-se vedada”.

Em sua edição de 18 de junho, a Vejinha publicou ampla reportagem e entrevista com Gilberto Kassab. A revista já abrira suas páginas anteriormente para outra candidata, a ex-prefeita Marta Suplicy. Na edição dessa semana (data de capa de 25 de junho), foi a vez de ceder espaço para o ex-governador e também candidato a prefeito Geraldo Alckmin.

Apesar da demonstração de isonomia entre os candidatos e da natureza informativa do conteúdo das reportagens, o juiz entendeu que ao divulgar as propostas de governo e ao tecer críticas a Marta Suplicy, Kassab estaria antecipando a propaganda eleitoral, cujo início está previsto em lei para o dia 6 de julho.

O juiz eleitoral amparou sua argumentação no artigo 24 da Resolução 22.718, do Tribunal Superior Eleitoral, que dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas vedadas aos agentes públicos em campanha eleitoral, para as eleições 2008. A norma diz que “os pré-candidatos poderão participar de entrevistas, debates e encontros antes de 6 de julho de 2008, desde que não exponham propostas de campanha”.

Na sentença, Martin Vargas afirma que a restrição, embora prevista no capítulo que regula a questão relacionada ao rádio e à TV, incide sobre todos os meios de divulgação de proposta de campanha porque a interpretação deve ser considerada diante de outros dispositivos legais previstos na legislação. Ele cita, inclusive, o artigo 36 da Lei 9.504/97, que trata da propaganda eleitoral em geral e diz que ela somente é permitida a partir de 6 de julho do ano da eleição. Evidentemente, trata como se fossem a mesma coisa a entrevista mencionada na resolução com a propaganda citada na lei.

Censura

De acordo com o juiz eleitoral, a decisão visa preservar a igualdade entre os concorrentes e a plena informação ao eleitor. “Não parece a este magistrado que a decisão judicial que estabelece sanção administrativa pecuniária por violação a preceito legal contido no ordenamento jurídico eleitoral e com base em instrução normativa do Tribunal Superior Eleitoral esteja estabelecendo a ‘censura’ e, assim, agindo contra a Constituição, mas, tão somente, exercendo o livre convencimento, dentro dos mais garantidores preceitos do devido processo legal e da ampla defesa”.

Na sessão do Tribunal Superior Eleitoral dessa terça-feira (24/6), o presidente da corte, ministro Carlos Britto, sugeriu a revogação do famigerado artigo da resolução, mas sua proposta não foi colocada em votação. O ministro Ari Pargendler rejeitou qualquer mudança na legislação e os demais ministros pediram cautela e tempo para refletir sobre a matéria. Carlos Britto, pelo contrário, acha que não há precipitação quando se trata de defender a liberdade de expressão.

Enquanto os ministros do TSE tropeçam nessa legislação mal feita, a controvérsia prolifera. O juiz Marco Antonio Martin Vargas, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, rejeitou denúncia do Ministério Público Eleitoral que classificou como propaganda a entrevista com o próprio Kassab publicada pelo jornal O Estado de S.Paulo no dia 14 de junho.

Para o juiz, a reportagem foi pautada “no momento político que se verificava, qual seja a discussão acerca de aliança com outro partido e trouxe respostas às críticas que sua gestão sofreu durante outras entrevistas realizadas com outros potenciais candidatos, mas, em momento algum, houve destaque de proposta de campanha de sua candidatura”.

Na sentença, o juiz fez um comparativo entre a reportagem rejeitada e a entrevista da pré-candidata petista à prefeitura de São Paulo, Marta Suplicy, que redundou em aplicação de multas à candidata e ao jornal Folha de S. Paulo e à revista Veja São Paulo. “No caso em questão e diferentemente dos outros, não trouxe qualquer conteúdo de proposta de campanha, pois apenas houve o destaque de atos de governo realizados, inerentes à pessoa do entrevistado como gestor público”, considerou Martin Vargas.

Recurso.

O advogado Alexandre Fidalgo, do escritório Lourival J. Santos, que representa a Editora Abril, confirmou em entrevista ao site Consultor Jurídico nesta quarta-feira que vai recorrer da multa pela entrevista com o candidato Gilberto Kassab. A revista já foi multada por publicação similar tendo como personagem Marta Suplicy e já recorreu da decisão. “Temos convicção de que o Tribunal Regional Eleitoral vai reformar a decisão, já que a entrevista tem propósito jornalístico”, comentou.

Para Fidalgo é dever do jornalista repercutir com o prefeito questões sobre o destino da cidade e defendeu que é preciso examinar o contexto da entrevista. Na mesma linha, pensa o advogado constitucionalista Luís Roberto Barroso que, em entrevista ao ConJur (clique aqui para ler a íntegra) afirmou que na tarefa de diferenciar propaganda eleitoral de informação jornalística deve ser aplicado o princípio in dubio pro liberdade de expressão.

Nas últimas semanas, diversos veículos de comunicação foram acionados por entrevistar candidatos às eleições municipais deste ano. Em São Paulo, o Ministério Público Eleitoral entrou com representações contra a pré-candidata à prefeitura Marta Suplicy (PT-SP), o atual prefeito Gilberto Kassab (DEM-SP), e os jornais Folha de S.Paulo, O Estado de S.Paulo e a revista Veja São Paulo.

Recentemente, concederam entrevista os candidatos Geraldo Alckmin (PSDB-SP) e Ivan Valente (PSOL-SP). O candidato tucano falou à Vejinha e o socialista com a Folha.

Texto alterado às 9h10 de 26/6/2008 para corrigir impropriedades apontadas pelos leitores.

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