Presas 19 pessoas do setor de cana por suspeita de fraude
12 de junho de 2008, 20h19
O juiz federal substituto Pedro Luis Piedade Novaes, da 1ª Vara da
Justiça Federal em Araçatuba, decretou a prisão temporária de 19 pessoas suspeitas de envolvimento na apropriação indébita pela Companhia Açucareira de Penápolis (CAP), de débito superior a R$ 5 milhões junto à Previdência Social. O esquema é investigado pela Operação Cana Brava e foram expedidos mandados de busca e apreensão em 25 residências, escritórios e sete empresas.
Doze pessoas foram presas nas cidades de Araçatuba, Penápolis, Promissão, Avanhandava, Ipaussu, Guarujá, Martinópolis, São José do Rio Preto e Sorocaba. Elas foram levadas à Delegacia de Polícia Federal em Araçatuba para prestar depoimento. Cinco empresários foram presos na capital paulista e ouvidos na sede local da Polícia Federal. Segundo informações da PF, foram apreendidos com os empresários presos na capital seis automóveis de luxo e dinheiro.
De acordo com a Agência Brasil, as investigações tiveram início em outubro do ano passado, quando a polícia constatou que cerca de 160 empresas ligadas à CAP estavam envolvidas em operações ilícitas com o objetivo de sonegar impostos. O esquema envolvia a contratação de escritórios de consultoria tributária, mudança de domicílio fiscal e uso de laranjas e empresas fantasmas com o objetivo de ocultar faturamentos e bens patrimoniais.
Os empresários envolvidos, de acordo com a PF, estariam subfaturando contratos, comprando cana-de-açúcar e vendendo seus derivados à margem da contabilidade e blindando seus patrimônios com a utilização de empresas de fachada.
A Receita Federal identificou fraude nos dados contábeis da CAP e das empresas Rio Doce Agropecuária, Santa Rosa Mercantil Agropecuária Ltda, Coopercap e Santa Rosa Transportes e Serviços Agrícolas S/C Ltda.
No grupo societário da empresa Rio Doce Agropecuária (antiga Santa Rosa Papel e Celulose), por exemplo, havia outras duas empresas: a Westwood Incorporeted e a Taleny Trading Sociedade Anônima, que foram constituídas em paraísos fiscais e não tinham movimentação financeira condizente com o capital social de cada uma. Piedade Novaes indicou ainda que as investigações apontaram que a organização possui assessoria técnica qualificada, com a participação de profissionais da área de advocacia.
Para o juiz da 1ª Vara da Justiça Federal em Araçatuba, a decretação de prisão temporária dos envolvidos era plenamente justificada para não comprometer a busca e apreensão de eventuais novas provas em suas residências, escritórios e empresas. “Não se pode ignorar que a destruição de provas e a eventual ameaça a testemunhas poderão inviabilizar o prosseguimento das diligências apuratórias”. O nome dos supostos envolvidos foi preservado por se tratar de fase investigatória.
IP nº16-098/2006
Processo nº2006.61.07.004076-2
A.A. nº2007.61.07.011137-2
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