Autos incompletos

Autos incompletos inviabilizam confronto entre alegações, diz STF

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18 de janeiro de 2008, 23h01

Suelen Messias da Silva e Zélia Rosa da Silva, presas por acusação de roubo qualificado e formação de quadrilha, não conseguiram Habeas Corpus para responder em liberdade. A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie, manteve decisão do Superior Tribunal de Justiça contestada pela defesa da dupla. Elas estão recolhidas na Cadeia Pública Feminina de Santos, litoral sul de São Paulo.

Ao rejeitar o pedido, a ministra Ellen Gracie afirmou que “os autos não estão instruídos com cópia do inteiro teor do ato impugnado, o que inviabiliza o confronto entre as alegações da inicial e os fundamentos da decisão atacada”.

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido de liminar, anteriormente. A defesa alegou “manifesto constrangimento ilegal à liberdade de locomoção” das denunciadas. Da decisão, os advogados recorreram ao STJ, que também negou o pedido.

A defesa alegou excesso de prazo na instrução criminal e inexistência de motivos para manutenção da prisão preventiva das acusadas. “Todos os atrasos ocorridos no processo foram ocasionados exclusivamente pelo aparelho estatal que, além de não cumprir rapidamente as cartas precatórias, ainda não levou os co-réus às audiências designadas fora da Cormarca de Bertioga (onde corre o processo), ocasionando todas as resignações de audiências”, sustenta. O argumento não foi aceito.

HC 93.582

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