Ocupação do Real Parque

Defensoria quer anular reintegração de posse do Parque Real

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17 de janeiro de 2008, 23h00

A Defensoria Pública de São Paulo encaminhou, nessa quarta-feira (16/1), pedido de anulação da decisão da Justiça da 3ª Vara Cível de Santo Amaro que determinou a retirada dos moradores e demolição de casas do Real Parque, na capital paulista. A Defensoria contesta a ação de reintegração de posse do Real Parque e alega litigância de má-fé da Empresa Metropolitana de Águas e Energia S/A (Emae).

O pedido de anulação da Defensoria se apóia em decisão anterior da 5ª Vara Cível de Santo Amaro. Ocorre que em 14 de março de 2007, a Emae entrou na Justiça com liminar pedindo reintegração de posse da área. A ação contra as pessoas que ocupavam ocupando o imóvel da Emae, na rua César Vallejo, no bairro do Real Parque, foi distribuída à 5.ª Vara Cível de Santo Amaro, que negou a liminar.

Segundo a Defensoria, a Justiça de Santo Amaro alegou não haver provas que sustentasse o ato de ocupação. O juiz dividiu a ação, de modo que em cada uma constasse, no máximo, três réus e determinou que novas ações fossem distribuídas para a 5ª Vara.

Além disso, esclareceu que a decisão negativa relativa à liminar valeria para todas as outras ações que fossem propostas. A empresa recorreu da decisão que foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Nova reintegração

Em 7 de novembro de 2007, a Emae propôs nova reintegração de posse contra os moradores que ocupavam o imóvel na rua César Vallejo, alterando apenas o nome dos primeiros réus. A ação foi, então, distribuída à 3ª Vara Cível de Santo Amaro. A liminar foi concedida à Emae e a retirada dos moradores e a demolição das casas feitas no dia 11 de dezembro de 2007.

Segundo os defensores públicos que assinam a defesa, “a reintegração de posse proposta em novembro deveria ter sido distribuída por dependência à 5ª Vara Cível, sendo a liminar automaticamente negada. Sustentam que isso não ocorreu porque a empresa não informou que já havia uma ação em andamento naquela Vara. “Há, assim, clara violação ao princípio do juiz natural previsto na Constituição Federal, o que caracteriza litigância de má-fé.”, afirma a Defensoria.

Ainda segundo os defensores, na ocasião da segunda reintegração de posse foi informada data de ocupação diversa. “Se prevalecesse a data do esbulho [ocupação] de outubro de 2006, constante na primeira ação, a posse dos moradores seria considerada velha, o que pelo ordenamento jurídico impediria a concessão de liminar”.

A contestação, assinada pelos defensores públicos Carolina Pannain, Guilherme Piccina, Diana Nunes, Tatiana de Souza, Samantha Lopez de Souza e Luciana Talli, foi encaminhada, nesta quarta, ao juiz da 3.ª Vara Cível de Santo Amaro.

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