Acidente na rede

Eletropaulo deve indenizar viúva de pedreiro por acidente

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16 de janeiro de 2008, 12h31

A Eletropaulo terá de incluir o nome de uma viúva na sua folha de pagamento e pagar indenização, por danos morais, de cerca de R$ 74 mil. A pensão vitalícia é de R$ 1 mil por mês. A condenação foi imposta por conta de acidente na rede elétrica pública que matou o pedreiro José Agripino da Cruz Filho. A decisão, por maioria de votos, é da 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça. Cabe recurso.

A morte do pedreiro aconteceu em setembro de 1999. Ele trabalhava no reboco da casa vizinha à sua, quando a régua de alumínio, que usava para nivelamento da parede, esbarrou nos fios de eletricidade da rua. Os fios de eletricidade ficavam muito próximos da construção. A régua foi atraída pelo campo magnético formado pela rede de alta tensão. O pedreiro recebeu a descarga elétrica, perdeu os sentidos e caiu do andaime. Morreu na hora.

A turma julgadora usou o fundamento de que a Eletropaulo agiu, no caso, com negligência e imprudência. Para o Tribunal de Justiça, a empresa poderia ter evitado a morte do trabalhador se tivesse tomado as cautelas necessárias na instalação da rede elétrica ou alertado a população sobre os riscos de acidente.

O relator do recurso, Mathias Coltro, afirmou que a responsabilidade da Eletropaulo ficou demonstrada nas provas apresentadas no processo. O desembargador destacou que mesmo depois do acidente a companhia de eletricidade não tomou providências para acabar com o problema de proteção dos fios de alta tensão, nem fixou avisos do perigo de acidente. O relator afirmou ter esperança de que, depois da condenação, a empresa tome os cuidados necessários à segurança da população.

A Eletropaulo recorreu da sentença de primeiro grau que a condenou a pagar indenização, por danos morais, equivalente a 200 salários mínimos, e, por danos materiais de R$ 1 mil. A pensão alimentícia deveria ser paga até a morte da mulher ou a idade limite de 68 anos. A primeira instância determinou que a Eletropaulo entregasse bem móvel ou imóvel como garantia de pagamento da pensão.

A empresa de eletricidade pediu a improcedência da ação ou pelo menos a redução do valor das duas indenizações. Argumentou que a entrega de capital como garantia de pagamento era onerosa e impediria o desenvolvimento das atividades da companhia.

A Eletropaulo sustentou ausência de culpa, inexistência de relação de consumo, culpa exclusiva da vítima, que agiu com imprudência, e falta de provas dos supostos prejuízos sofridos pela autora da ação.

O revisor, Carlos Alberto Giarusso Lopes Santos, abraçou a tese da empresa. Para ele, a mulher do pedreiro não conseguiu provar a culpa da Eletropaulo. No entendimento do revisor, a proximidade da rede elétrica da construção só ocorreu porque a casa foi construída sem recuo, invadindo, inclusive a calçada. Segundo o revisor, não havia no processo prova de que a construção foi feita de acordo com as normas da prefeitura.

“Some-se a isso o fato de que o andaime utilizado, sem qualquer proteção, ficou mais próximo ainda da rede elétrica, evidenciando a imprudência com que se houve a infeliz vítima”, assinalou o revisor.

O julgamento foi desempatado pelo voto do terceiro juiz, desembargador Dimas Carneiro. A Eletropaulo deve apresentar recurso ao próprio Tribunal de Justiça, com base nos argumentos do voto vencido.

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