Local da reclusão

Condenado pede para cumprir pena em prisão adequada

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16 de janeiro de 2008, 11h01

Condenado por homicídio qualificado a cinco anos de reclusão em regime semi-aberto, José Arnaldo Vieira de Souza entrou com pedido de Habeas Corpus, no Supremo Tribunal Federal, para ficar em um estabelecimento adequado ao cumprimento da pena.

Segundo a defesa, o mandado de prisão expedido pela primeira instância determinou que o condenado fosse recolhido a qualquer unidade de estabelecimento prisional do estado de São Paulo. Entretanto, os advogados alegam que a pena de reclusão aplicada a seu cliente deve ser cumprida obrigatória e inicialmente em regime semi-aberto.

“Inadmissível que o cumprimento dessa pena seja inicialmente cumprida em estabelecimento prisional diverso daquele que não seja o destinado ao cumprimento de penas em regime semi-aberto”, sustenta a defesa. O pedido já foi negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Os advogados pedem, em caráter liminar, o recolhimento do mandado de prisão expedido pela Vara do Júri da Comarca de Franco da Rocha (SP) contra o condenado. Pedem, ainda, que somente seja expedido novo mandado de prisão quando confirmada, oficialmente pelo Sistema da Administração Penitenciária, vaga em estabelecimento prisional destinado ao cumprimento de pena em regime semi-aberto estabelecido ao condenado.

HC 93.596

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