As Lojas Riachuelo terão de pagar indenização correspondente a 40 salários mínimos (R$ 15.200) a cinco clientes que foram acusadas injustamente de furto na loja do Shopping Internacional de Guarulhos. A decisão é do Tribunal de Justiça de São Paulo que negou recurso da empresa para modificar sentença anterior.
As clientes estavam no setor de roupas e como uma delas vestia um colete adquirido na mesma loja alguns dias antes, passaram a ser vigiadas pelos seguranças. Quando saíram foram abordadas e levadas para uma sala no fundo da loja. A cena foi presenciada por outros clientes.
Depois de comprovado que foi um equívoco da segurança, o gerente pediu desculpas e liberou as consumidoras. Elas deram queixa na polícia e ingressaram na Justiça com ação de indenização por danos morais. A empresa foi condenada a pagar R$ 20 mil a cada uma das vítimas.
A Riachuelo recorreu ao Tribunal de Justiça com o argumento de que não causou constrangimento às clientes, que havia placas informativas do sistema de segurança, que o alarme disparou quando as clientes saiam da loja e que investe no treinamento de seus funcionários.
O Tribunal de Justiça entendeu que os funcionários da Riachuelo agiram de forma abusiva. Para a turma julgadora, diante de uma simples desconfiança, abordaram as clientes em local público e as levaram para o fundo da loja. Ou seja, causaram constrangimento às clientes.
A turma julgadora, no entanto, entendeu que o valor estimulado pelo juiz de primeira instância foi exagerado e o reduziu para 40 salários mínimos a ser paga a cada uma das vítimas.
Comentários de leitores
4 comentários
ERocha (Publicitário)
A loja avisar que tem um sistema de segurança a isenta de responsabilidade? Se eu pegar uma arma e avisar que vou dar um tiro no gerente também me isenta de responsabilidade? Além disto, R$ 20.000 não é dinheiro para a loja. Se a multa fosse de R$ 1 milhão sem dúvida procurariam uma imagem onde a cliente aparece furtando primeiro e depois acusariam.
veritas (Outros)
A turma julgadora, no entanto, entendeu que o valor estimulado pelo juiz de primeira instância foi exagerado e o reduziu para 40 salários mínimos a ser paga a cada uma das vítimas. QUANTAS E QUANTAS MATÉRIAS SEMELHANTES O CONJUR JÁ DIVULGOU AQUI DE VARIAS EMPRESAS . ENQUANTO CONTINUAREM COM ESTAS INDENIZAÇÕES INSIGNIFICANTES NADA VAI MUDAR !!!! PARABÉNS AO JUIZ DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ESPERO QUE UM DIA SE TORNE DESEMBARGADOR .
Armando do Prado (Professor)
O importante é que essas lojas de departamento parem de tratar SEUS CLIENTES como potenciais bandidos. Ou respeitam e partem da boa fé, ou mudem de atividade. Talvez, segurança privada...
Comentários encerrados em 14/01/2008.
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