Comunicado necessário

Ameaça de ter o nome na Serasa não gera indenização

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5 de janeiro de 2008, 23h01

Comunicado emitido por empresa informando cliente que existe conta sem pagamento e que seu nome pode ser incluído no cadastro restritivo de crédito não causa dano moral. Assim entenderam os desembargadores da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ao confirmar a sentença que negou o pedido de um cliente da Ibi Promotora de Vendas. Cabe recurso.

Para o relator, desembargador José de Samuel Marques, “tudo não passou de um destes dissabores do dia-a-dia a que todos os que vivem em sociedade estão sujeitos, mas que não chegam a atingir a honra de forma a motivar um pedido de indenização que não pode ser banalizado”.

O cliente da Ibi alegou que, mesmo pagando antecipadamente uma das prestações do contrato de financiamento assinado com a empresa, foi ameaçado de ter seu nome incluído na Serasa. Pediu à Justiça que a empresa fosse condenada a não negativar seu nome, a declarar inexistente o valor da conta em aberto, uma vez que já havia sido paga, e, por fim, indenização no valor de 40 salários mínimos.

Quanto à indenização, não obteve sucesso. Na primeira instância, o pedido foi negado. A 13ª Câmara Cível confirmou a sentença. Segundo o relator, o cliente não conseguiu demonstrar nos autos ter sofrido dano moral. O documento apresentado foi a do comunicado sobre a dívida, que deve ser enviado pela empresa antes de enviar o nome do cliente para a negativação.

É freqüente o TJ fluminense se deparar com ações em que pessoas, que tiveram o nome inscrito, indevidamente, nos cadastros restritivos de crédito, pedem indenização pelos transtornos causados. A falta de comunicação prévia pelo estabelecimento comercial, informando sobre a suposta conta em aberto, é um dos fatores que pesam na condenação das empresas.

Processo 2007.001.39.916

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