Conta do castigo

Para STF, execução da pena de empresária é regular

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12 de fevereiro de 2008, 23h01

Condenada por prática de operação de câmbio não autorizada, a empresária brasiliense Wilma Magalhães teve o pedido de Habeas Corpus negado, por unanimidade, pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal. A empresária alegava que sua prisão era ilegal porque sua pena fora anulada pelo STJ. Para os ministros, o cálculo da pena é que foi anulado, não a pena.

Os ministros afastaram todas as alegações de supostas ilegalidades no cálculo da pena e na manutenção da prisão da empresária, condenada a seis anos de reclusão em regime semi-aberto e que cumpre pena no presídio feminino do Gama, no Distrito Federal. Segundo o ministro Eros Grau, o Superior Tribunal de Justiça anulou somente o cálculo da pena, mas manteve a execução da sanção.

A defesa de Wilma entrou com o HC no Supremo, alegando que a prisão dela seria ilegal porque a pena foi anulada pelo STJ para que outra fosse proferida. O advogado também contestou a aplicação de agravantes que não teriam sido citados na denúncia.

“Havendo nos autos elementos indicadores da ocorrência de circunstâncias agravantes e atenuantes, o juiz tem o dever-poder de reconhecê-las, ainda que ausente requerimento expresso do órgão acusador”, afirmou Eros Grau. O ministro considerou a sentença clara no que se refere à fundamentação da aplicação dos agravantes.

Segundo a denúncia, na condição de sócia-proprietária da agência WS Turismo, entre junho de 1992 e dezembro de 1995, Wilma operou ilegalmente na compra e venda de dólares sem a devida autorização do Banco Central do Brasil, tendo, ainda, forjado a abertura de contas-correntes de “laranjas”. Wilma é acusada de crime financeiro no esquema que ficou conhecido como “Anões do Orçamento”.

HC 93.211

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