Nada urgente

Pedidos de Dantas ao STF serão julgados após férias forenses

Autor

31 de dezembro de 2008, 13h06

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, resolveu que dois pedidos de liminar do banqueiro Daniel Dantas devem ser julgados após o término das férias forenses. O ministro avaliou que os casos não tratam de situação de urgência para justificar a análise, pela Presidência da Corte, no recesso forense.

Peluso submeteu, ainda, os autos ao ministro Eros Grau, que deverá analisar a liminar, tendo em vista a prevenção apontada na petição inicial. Eros Grau já é o relator de um dos HCs ajuizado no STF também em favor de Dantas, em junho deste ano.

Mudança regimental

Em sessão administrativa promovida no mês de outubro deste ano, os ministros aprovaram mudança regimental, segundo a qual durante o recesso forense e férias dos ministros cabe ao presidente da Corte analisar apenas os pedidos urgentes que chegarem ao Tribunal. A alteração foi estabelecida pela Emenda 26, de 22 de outubro de 2008, que altera o artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do STF.

O texto anterior incluía entre as atribuições do ministro-presidente a análise de medidas cautelares. A nova redação diz que cabe ao presidente “decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias”. Assim, a Presidência funcionará em regime de plantão. Deve analisar somente os casos urgentes até a abertura do Ano Judiciário de 2009, em 2 de fevereiro de 2009.

HC 97.935

HC 95.009

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!