Mútuos domésticos

STJ nega HC a diretor vice-presidente do Banco Fonte Cindam

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26 de dezembro de 2008, 11h42

O fato de o Banco Central do Brasil, responsável por fiscalizar contratos financeiros, validar a forma de contratos não impede o Ministério Público, titular da ação penal pública, de oferecer denúncia, se encontrar algum ilícito penal, e do Poder Judiciário de processar e julgar a demanda, como entender de direito. A afirmação é do ministro do Superior Tribunal de Justiça

Arnaldo Esteves que negou Habeas Corpus ao diretor vice-presidente do Banco Fonte Cindam José Inácio Cortellazzi Franco, acusado de crime contra o sistema financeiro por firmar empréstimos mútuos entre empresas nas quais o próprio banco tem participação.

Com o pedido de HC ao STJ, a defesa pretendia trancar a ação penal contra Cortellazzi Franco, afirmando que a conduta de que ele é acusado não está tipificada no Código Penal. Cortellazzi Franco e mais três diretores vice-presidentes e diretores executivos do banco foram denunciados pela prática do delito previsto no artigo 17 da Lei 7.492/86, que prevê pena de dois a seis anos de reclusão para quem tomar ou receber empréstimo ou adiantamento de controlador ou administrador de instituição financeira, ou seja.

Arnaldo Esteves afirma que na condição de diretor vice-presidente e diretor executivo do Banco Fonte Cindam, Cortellazzi firmou os empréstimos de mútuo de dinheiro e de ouro entre empresas nas quais o banco tem participação acionária. Portanto há justa causa. “uma vez que o entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de haver independência entre as esferas administrativa, cível e criminal, nos termos dos artigos 92 e 93 do Código de Processo Penal”.

Segundo a denúncia, três contratos são considerados irregulares. O primeiro é o mútuo em dinheiro, firmado entre Fonte Cindam Panamá Inc. e Fonte Cindam Participações S/C Ltda, que detém 100% do capital da mutuante e que a mutuada é dirigida pelos mesmos executivos do Banco.

O segundo é um contrato mútuo de ouro ativo financeiro firmado entre a Fonte Cindam Panamá Inc. e a Fonte Cindam Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda, sendo que o Banco Fonte Cindam detém 100% do capital das duas partes contratantes. O terceiro é um contrato de mútuo de ouro entre o Banco Fonte Cindam e a Goldmine Fundidora Ltda.

HC 54.843

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