Planos econômicos

Febraban explica cálculo para perda de R$ 100 bilhões com planos

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18 de dezembro de 2008, 14h24

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) divulgou nota técnica para tentar explicar qual foi o cálculo que a levou a prever perda de R$ 100 bilhões caso a Justiça dê razão aos correntistas que reclamam dos expurgos inflacionários dos planos econômicos. Assinada pelo economista-chefe da entidade, Rubens Sardenberg, a nota diz que o valor foi feito com base no Plano Verão (1989). E que só ele pode representar uma perda de R$ 29,5 bilhões para os bancos.

“Não existem dados oficiais sobre os valores envolvidos nas ações de planos econômicos, já que estas informações não estão consolidadas”, diz a nota. Segundo a Febraban, as estimativas tomam como referência os saldos registrados no Banco Central e na Associação Brasileira de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip). A nota é uma resposta ao ex-economista-chefe da Febraban, Roberto Luís Troster, que contestou o valor R$ 100 bilhões.

Nos próximos dias, a entidade pode ajuizar no Supremo Tribunal Federal uma Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental contra esses processos. Se protocolada durante o recesso do tribunal — 20 de dezembro a 31 de janeiro —, a ação ficará com o presidente do STF, Gilmar Mendes, que pode dar uma liminar suspendendo os cerca de 500 mil processos sobre o assunto.

Para a advocacia, a questão é importante, já que um número considerável de profissionais trabalha somente com ela. Entidades de defesa do consumidor também atuam com vigor contra os bancos.

Para a entidade, os R$ 100 bilhões equivalem a situação limite na qual todos os poupadores da época receberiam a diferença que pedem. “Trata-se, a nosso ver, da única maneira de fazer estes cálculos, dadas as restrições metodológicas e a ausência de outra fonte confiável de informação”, explica a Febraban. Apesar de os planos Bresser (87), Collor (90) e Collor II (91) também preocuparem os bancos, o Verão é aquele que merece mais atenção, pois a prescrição está próxima. Sardenberg afirma que por causa da proximidade com a prescrição análises equivocadas estão sendo divulgadas nos meios de comunicação.

Os bancos lembram que o Plano Verão foi lançado no dia 15 de janeiro de 1989. No cálculo de sua possíveis perdas, a Febraban considera 60% do saldo da poupança registrada naquele mês, que foi de NCz$ 27,852 milhões. “Não existem números acerca da distribuição dos depósitos entre os dias de cada mês, mas sabe-se que na época existia uma grande concentração de depósitos no primeiro dia de cada mês, o que significa que a hipótese de que 60% dos saldos do final do mês de fevereiro correspondam ao período de 1 a 15 nos parece até conservadora”, explica o economista-chefe da entidade.

Para tentar conter a inflação, que girava em torno de 50% ao mês, o governo determinou que o reajuste da poupança deveria ser baseado na Letra Financeira do Tesouro, que pagava 22,35%, em vez do Índice Nacional de Preços ao Consumidor, cuja remuneração era 41,72%.

Com isso, os poupadores reclamam que os bancos não deveriam aplicar a nova taxa nas cadernetas com aniversários entre os dias 1 a 15. A diferença seria então de 20% do valor da poupança. “Fazendo a correção deste valor (NCz$ 27,852 milhões) até novembro de 2008 pela taxa de remuneração da poupança, um período de quase 20 anos, chegamos ao valor presente de R$ 29,5 bilhões”, afirmam os bancos.

Ordem do governo

Na nota, as instituições bancárias explicam novamente que fizeram apenas aquilo que os governos da época determinaram. “Os bancos aplicaram os índices de correção das cadernetas de poupança e dos financiamentos da casa própria determinados pelo governo. As instituições financeiras não podiam escolher quais índices aplicar”, afirmam. A Medida Provisória 32, de 1989, que instituiu o Plano Verão, não faz referência às datas do depósito.

Outra questão atacada na nota trata das possíveis vantagens que os bancos teriam com essas diferenças. Segundo a Febraban, na época os bancos eram obrigados a destinar 65% dos saldos das poupanças, considerando-se a média dos seis meses anteriores, no financiamento imobiliário.

Em algumas análises, diz a entidade, argumenta-se que os bancos não aplicaram esse percentual nesse tipo de financiamento, usando o dinheiro para outros investimentos. “Não é correto, do ponto de vista metodológico, simplesmente comparar os saldos de poupança existentes num determinado período ou data com as aplicações em financiamento imobiliário”, explica a entidade.

A Advocacia-Geral da União já chegou a se manifestar a favor dos bancos. No entanto, a Febraban tem pressa. Uma decisão da Justiça do Rio Grande do Sul tomada em maio já obrigou o Banco Itaú a pagar as diferenças. No começo deste mês, foi a vez do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que obrigou o Banco do Brasil a ressarcir os correntistas. Até a Defensoria Pública entrou na jogada ao ajuizar em Brasília nove Ações Civis Públicas contra 26 bancos.

A entidade diz que uma decisão contra os correntistas não será uma virada de mesa em favor dos bancos. Ele explica que não há direito adquirido em regime monetário. “O STF já decidiu que esse direito não cabe sobre padrões monetários passados e que normas sobre o regime legal da moeda alcançam os contratos em curso. Pareceres de juristas e economistas que conhecem o tema confirmam a constitucionalidade dos planos”, afirma a Febraban.

Clique aqui para ler a nota.

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