O banqueiro Daniel Dantas poderá ficar calado no depoimento à CPI das Escutas Telefônicas, marcado para as 14h30 desta quarta-feira (13/8), sem correr o risco de ser preso por isso. O direito foi garantido pelo ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal. As informações são da Agência Brasil.
Segundo o ministro, Daniel Dantas poderá "exercer o seu direito ao silêncio, excluída a possibilidade de ser submetido a qualquer medida privativa de liberdade ou restritiva de direitos em razão do exercício de tais prerrogativas processuais". Barbosa reiterou ainda, na liminar que deu ao banqueiro, o direito de Dantas ser assistido por seu advogado e de comunicar-se com ele durante o depoimento. Dantas também não poderá ser obrigado a assinar termo ou firmar compromisso na condição de testemunha.
Os deputados vão questionar Dantas sobre as acusações de que contratou a multinacional Kroll para monitorar autoridades. O banqueiro também é acusado, com mais dois suspeitos — Hugo Chicaroni e Humberto Braz —, de corrupção ativa por suposta tentativa de suborno a um delegado da Polícia Federal para livrar-se das investigações da Operação Satiagraha.
Nesta terça-feira (12/8), a comissão ouviu o juiz da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, Fausto Martin De Sanctis, responsável pelas duas prisões do banqueiro. De Sanctis, classificou a preocupação das autoridades e da população em geral com os grampos como excessiva e folclórica. “Todo mundo acha hoje que está sendo monitorado. O que é isso? Síndrome do pânico? Vamos parar com isso. Eu acho que muito disso é folclórico e uma tentativa de acabar com o que está funcionando. Eu não posso acreditar que seja assim”, disse ele aos deputados.
O juiz afirmou, ainda, que a solução para coibir os grampos ilegais no país virá quando a Polícia contar com melhores condições de investigação. Ele atacou as propostas para mudar a legislação atual. “Não é com a reforma da lei que se combaterá monitoramentos clandestinos, que são fora da lei. O que vai se combater o monitoramento clandestino é operacionalizar a Polícia, o Ministério Público, cobrar desses órgãos tudo isto para que se invista contra monitoramento clandestino”, afirmou.
HC 95.718
Comentários de leitores
14 comentários
Ramiro. (Advogado Autônomo - Criminal)
Caro Thiago, não estamos falando em dever ignorar os meios de comunicação, mesmo por que é preciso conhecer como pensam aqueles que defendem idéias diferentes. O sentido do que quis colocar é óbvio, inexiste Imprensa Imparcial? Todo veículo de imprensa tem um dono, ou o representante de um grupo de acionistas, que representa um ideário, que se reflete na escolha do corpo editorial.
Thiago Nunes (Estudante de Direito)
Sr. Ramiro. O mínimo que se espera de um site jurídico, principalmente daquele que se denomina democrático, é a abertura de um espaço para opiniões, mesmo que contrárias à linha editorial. Isso não é nenhum mérito. É um dever inerente a qualquer veículo que aprecie a democracia e a liberdade de expressão. Apelar para a divisão ideológica é o velho subterfúgio para desqualificar qualquer debate. Se estamos aqui debatendo opiniões não é graças a Conjur, mas ao Estado Democrático de Direito. Como o debate e o acesso às informações são os meios ideais para o entendimento intersubjetivo, qualquer discurso que se utilize do direito para satisfação de interesses deve ser analisado com cuidado. Inclusive, o meio que impulsiona o processo discurssivo não está imune a questionamentos. Admitir que se deva ignorar o veículo de comunicação pelo fato de não concordar substanciamente com a linha de atuação é empobrecer os espaços de discussão, tornando-os um mero espaço de reafirmação de convicções.
Ramiro. (Advogado Autônomo - Criminal)
Há situações que são risíveis. Batem pesado no STF e batem pesado no Congresso, ameaçam com protestos de luto e ataques de fúria. O pedido de impeachment do Ministro Gilmar Mendes deu no que deu. E há uma lei de abuso de autoridade em análise, com o Congresso mobilizado. Os Tribunais ad quo podem dizer que têm controle difuso de constitucionalidade, e se recusarem a cumprir a lei, o Congresso ou mesmo a OAB têm prerrogativa de adentrar com uma Ação Declaratória de Constitucionalidade, e então o STF decide. E então? "hu hu huhu, vamô invadi!!!"?? Fretar aviões e invadirem o STF com apoio da PF? Decretar o fechamento do Congresso? Devem estar dizendo agora: "até tu ó Joaquim Barbosa???"
Comentários encerrados em 20/08/2008.
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