Tempo suficiente

Arcanjo não consegue anular processo por homicídio

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24 de abril de 2008, 15h15

O ex-policial João Arcanjo Ribeiro, conhecido como “Comendador”, não conseguiu anular o processo em que foi denunciado por homicídio qualificado e por direção de organização criminosa. A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou o pedido de anulação do processo.

A defesa de Arcanjo, que está preso, alegou violação de ampla defesa porque o interrogatório das testemunhas aconteceu no dia seguinte ao fim do prazo para apresentação da defesa prévia. O advogado sustenta que não teve tempo para se informar sobre as testemunhas de acusação. Esse era o argumento para que o processo fosse anulado. O pedido já havia sido negado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

O Ministério Público Federal recomendou a negativa do recurso. Os procuradores lembraram que Arcanjo é defendido pelo mesmo advogado desde julho de 2004. As testemunhas foram arroladas desde a denúncia. Portanto, segundo o MPF, Arcanjo e seu advogado tiveram tempo para averiguar as testemunhas. Além disso, a audiência foi realizada dentro do prazo legal.

A ministra Laurita Vaz, relatora do caso, concordou com o parecer do MPF e manteve o processo contra o ex-policial. Ela foi acompanhada pelos demais ministros.

João Arcanjo Ribeiro foi condenado a 37 anos de prisão, em regime fechado, por crimes financeiros, formação de organização criminosa, evasão de divisas e lavagem de dinheiro. Ele ficou foragido até abril de 2003, quando foi preso no Uruguai. Só voltou ao Brasil em março de 2006. Ele é acusado também de mandar matar Domingos Sávio Brandão Lima Júnior, dono do jornal Folha do Estado e da Rádio Cidade Cuiabá FM. Sávio Brandão foi morto a tiros, em setembro de 2002.

RHC 20.261

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