Exceção da regra

Caça-níqueis podem ser apreendidos sem mandado judicial

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18 de abril de 2008, 12h41

A Turma Recursal Criminal no Rio Grande do Sul decidiu que as máquinas caça-níqueis podem ser apreendidas sem mandado judicial. Motivo: são sabidamente ilegais. Por isso, negou, na segunda-feira (14/4), Mandado de Segurança para a JKGames Equipamentos Recreativos e Eletrônicos contra o comandante-geral da Brigada Militar, que aprendeu as máquinas.

A empresa alegou que tem por objetivo social a locação e operação de máquinas eletrônicas programadas. Contou que agentes da Brigada Militar destruíram, de forma indiscriminada, variados equipamentos eletrônicos, sem qualquer ordem judicial, com o argumento de combater o crime.

O 1º Juizado Especial Criminal Postulou negou o Mandado de Segurança. Na Turma Recursal, o relator, juiz Alberto Delgado Neto, enfatizou que, de acordo com o artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal, a busca e apreensão de bens particulares exige a prévia expedição de mandado judicial, a não ser que seja constatada a urgência para a realização do flagrante de delito.

O juiz destacou que, neste caso, o objeto social do impetrante é a locação dos equipamentos para exploração de jogos eletrônicos. Há, portanto, fundamentos sólidos do caráter de contravenção, o que por si só permite a atuação do aparato estatal de repressão.

“Se loca a terceiros, é o domicílio destes que eventualmente podem ser objeto de atuação policial, sem o devido mandado judicial. E se os equipamentos de propriedade do impetrante forem objeto de apreensão, ainda que ilegal, ao possuidor direto cabe a legitimidade na esfera penal de proteção prévia, e ao proprietário eventual direito de restituição, observado o procedimento legal dos artigos 118 e seguintes do Código de Processo Penal”.

Processo: 71001581198

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