Talão desviado

Ex-policiais são condenados por furto de cheques

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11 de abril de 2008, 18h49

A 2ª Turma especializada do Tribunal Regional Federal  da 2ª Região manteve a condenação de ex-policiais, acusados de furtar, durante a Operação Rudis, da Polícia Federal, um talão de cheques, pertencente ao Clube Privé Cinco Estrelas, onde se praticavam rinhas de galo. Marcos Rocha, Ivan Maués, Fábio Marot Kair, André Campos, Adilson Albi, Marcel Hamada e Clóvis Barrouin também são acusados de formação de quadrilha, receptação e coação. Três deles respondem, ainda, por peculato.

Com a decisão, apenas as condenações dos réus André, Adilson, Marcel e Clóvis foram modificadas. O desembargador federal Messod Azulay entendeu que, por eles terem sido condenados apenas pelo crime de formação de quadrilha, "não há dados desfavoráveis aos réus que autorizem a fixação da pena-base acima do mínimo legal". Assim, foi reduzida a pena para um ano e seis meses de prisão, convertida em restritiva de direitos.

De acordo com os autos, em outubro de 2004, a Polícia Federal desencadeou a Operação Rudis, que prendeu diversas pessoas. Dentre elas, o publicitário Duda Mendonça, no Clube Prive, onde aconteciam rinhas de galo. Quatro policiais foram acusados de furtar um talão de cheques do clube, com todas as folhas assinadas. Alguns foram descontados, somando R$ 15,7 mil.

Ao perceber que o talonário, acautelado no Judiciário, vinha sendo descontado, a administração do clube pediu a sustação dos cheques. As investigações, segundo os autos, levaram à descoberta de um esquema criminoso.

De acordo com a denúncia do MPF, um dos policiais usava a própria sede da PF para fazer negócios com traficantes. Drogas apreendidas e levadas para o depósito eram depois retiradas do cofre e levadas até um sítio na zona oeste do Rio de Janeiro. Depois, a droga era "batizada", ou seja, seu volume era multiplicado com o acréscimo de substâncias. Os envolvidos no esquema devolviam à PF o produto adulterado para não levantar suspeitas. O restante que não voltava para o cofre servia para abastecer o tráfico. Conforme os autos, o desvio foi descoberto por uma comissão de auditoria da própria PF, formada depois da Operação Caravelas, da Polícia Federal.

Para o desembargador federal Messod Azulay, as provas não deixam dúvidas quanto à materialidade e autoria dos crimes. Segundo ele, elas se harmonizam "numa verdadeira e aterrorizante cadeia de fatos entrelaçados entre si, criando um cenário cinzento para a instituição da Polícia Federal, de descrédito e desesperança e cujos protagonistas muito mais se assemelhariam a membros de uma organização criminosa versátil".

Processo 2005.51.01.501.662-2

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