Filhote do mensalão

MPF denuncia Severino Cavalcanti por cobrar mensalinho

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24 de setembro de 2007, 13h35

O Ministério Público Federal denunciou o ex-presidente da Câmara dos Deputados Severino Cavalcanti (PPB-PE) por envolvimento no escândalo que ficou conhecido como mensalinho. Mensalinho foi o nome dado as supostas propinas recebidas por Severino Cavalcanti em 2003 para deixar o empresário Sebastião Buani instalar seus restaurantes na Câmara dos Deputados. O nome mensalinho é uma referência ao escândalo do mensalão.

De acordo com a denúncia, entre janeiro e abril de 2002, Severino, como primeiro-secretário da Câmara dos Deputados, exigiu R$ 60 mil para que Buani permanecesse mais três anos com o restaurante na Câmara dos Deputados. Parte do dinheiro — R$ 40 mil — foi entregue em espécie ao deputado em 4 de abril de 2002. No mesmo dia, Severino emitiu despacho autorizando a prorrogação do contrato com o restaurante Fiorella até 24 de janeiro de 2005, diz a acusação.

Ainda segundo a denúncia, cerca de três meses depois, em 30 de julho, Severino recebeu mais R$ 6,8 mil em sua conta no Banco do Brasil. O dinheiro teria sido pago em cheque por Buani à então secretária do parlamentar, Gabriela Kênia, que posteriormente transferiu a quantia para a conta do então deputado.

Segundo o MPF, depois da renovação do contrato, Severino passou a chantagear o empresário em troca de permitir o realinhamento dos preços dos pratos no restaurante dentro da Câmara. Dessa vez, o valor exigido foi de R$ 70 mil. A quantia foi paga em parcelas no período de março a agosto de 2003. O dinheiro era entregue em envelopes pardos por funcionários do restaurante às secretárias de Severino, diz o MPF.

O escândalo do “mensalinho” veio à tona em setembro de 2005 e resultou na renúncia de Severino ao mandato de deputado e ao cargo de presidente da Câmara dos Deputados. O ex-deputado foi denunciado pelo crime de concussão (artigo 316 do Código Penal: exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida) e, se condenado, pode pegar de seis a 24 anos de prisão.

A denúncia vai ser analisada pela 10ª Vara Federal do Distrito Federal.

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