Marido enganado sobre paternidade tem direito a indenização
17 de setembro de 2007, 10h19
Marido que é enganado sobre quem é o verdadeiro pai das crianças criadas por ele tem direito de receber indenização da mulher. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A Turma garantiu a um pai indenização de R$ 200 mil. Motivo: ele foi enganado pela ex-mulher, durante 20 anos, sobre a verdadeira paternidade biológica dos dois filhos nascidos em seu casamento.
O caso de omissão de paternidade chegou ao Superior Tribunal de Justiça em recursos especiais ajuizados pelas duas partes. O ex-marido pediu, em síntese, aumento do valor da indenização com a inclusão da prática do adultério, indenização por dano material pelos prejuízos patrimoniais sofridos e ainda que o ex-amante e atual marido da sua ex-mulher respondesse, solidariamente, pelos danos morais. A ex-mulher queria reduzir o valor da indenização arbitrado em primeira instância e mantido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Por 3 a 2, a 3ª Turma do STJ, acompanhando o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, rejeitou todos os pedidos formulados pelas partes e manteve o valor da indenização fixado pela Justiça fluminense. Segundo a relatora, o desconhecimento do fato de não ser o pai biológico dos filhos gerados durante o casamento atinge a dignidade e a honra subjetiva do marido e justifica a reparação pelos danos morais.
Para a ministra, a ex-mulher transgrediu o dever da lealdade e da sinceridade ao omitir do marido, deliberadamente, a verdadeira paternidade biológica dos filhos gerados no casamento.
Sobre o pedido de indenização ao amante, a ministra sustentou que não há como atribuir responsabilidade solidária, pois não existem nos autos elementos que demonstrem colaboração culposa ou conduta ilícita que a justifique. Para Nancy Andrighi, até seria possível vislumbrar descumprimento de um dever moral de sinceridade e honestidade, considerando que ex-marido e o então amante eram amigos. “Entretanto, a violação de um dever moral não justificaria o reconhecimento da solidariedade prevista no artigo 1.518 do CC/16”, concluiu a ministra.
Laços rompidos
Para a advogada especialista em Direito de Família, Ellen Cristina Gonçalves, sócia do escritório Pires & Gonçalves Advogados, marido ou mulher enganados têm direito a indenização. “Existe dano moral quando alguém é privado da verdade. Há de se ressaltar que o valor da indenização serve, principalmente, para inibir condutas como essas”, afirma a advogada.
O advogado Roberto Godoy Jr., especialista em Direito Civil do escritório Maluly Jr. Advogados, lembra que costuma ocorrer o inverso. É a mulher traída que pede indenização do ex-marido. Também chama a atenção o valor da indenização. “Duzentos mil reais é uma quantia elevada se compararmos ao que é estipulado normalmente pelo Poder Judiciário”, observa. De qualquer forma, considera que “o dano moral se configura quando há agressão a liberdade, honra e a pessoa da família, como ocorreu neste caso”.
Último a saber
Recentemente, a Justiça de Minas Gerais condenou uma mulher a indenizar seu ex-marido em R$ 15 mil, por danos morais, porque ele descobriu, depois da separação do casal, que não era o pai biológico da filha que nasceu durante o casamento. O entendimento dos desembargadores foi o de que casamento pressupõe deveres de lealdade, respeito e fidelidade. E, se algum desses compromissos for rompido ou pelo marido, ou pela mulher, a dor moral pode ser reclamada na Justiça e compensada financeiramente.
O ex-marido alegou que, depois de homologada a separação judicial, foi alertado por vizinhos e pessoas de seu convívio social, inclusive colegas de trabalho, de que havia dúvidas quanto à paternidade de sua filha caçula, nascida durante seu casamento com a mulher. O homem pediu exame de DNA e a dúvida foi desfeita: ele não era o pai da criança.
O ex-pai, um comerciante de Belo Horizonte entrou, então, com ação de indenização contra a ex-mulher para reparar os danos psíquicos que alega ter sofrido. Ele sustentou que ela omitiu deliberadamente quem era o verdadeiro pai da criança, o que abalou sua honra e dignidade.
Em sua defesa, a mulher alegou que só soube que seu marido não era o pai da criança quando tomou conhecimento do resultado do exame de DNA. Acusou também o ex-marido de ter um comportamento agressivo e libertino, e da prática de atos sexuais excêntricos e relacionamentos homossexuais.
A primeira instância acatou o pedido do homem e fixou a indenização por danos morais em R$ 15 mil, considerando a frustração e melancolia que o ex-marido passou ao ser subtraído, repentinamente, de sua condição de pai. O Tribunal de Justiça mineiro manteve a sentença. Ressaltou que “o casamento faz nascer entre os cônjuges direitos e deveres recíprocos, destacando-se entre eles os deveres de lealdade, respeito e fidelidade”.
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