Pensão de ex-governador

OAB pergunta às seccionais em quais estados existe bolsa-pijama

Autor

14 de setembro de 2007, 0h01

A OAB encaminhou, nesta quinta-feira (13/9), um pedido de informação às 27 seccionais estaduais perguntando sobre a existência de pensão vitalícia para ex-governadores e familiares. Segundo Cezar Britto, o objetivo da entidade é acabar de vez com a conhecida “bolsa-pijama”.

A bandeira moral foi levantada depois que o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional a lei proposta por Zeca do PT que permitia aos ex-governadores de Mato Grosso do Sul receber pelo resto da vida um subsídio no valor do salário do atual ocupante.

No entanto, o caso de Mato Grosso do Sul não é uma exceção, mas uma regra. Levantamento feito pela Consultor Jurídico, em, pelo menos, 17 estados, existem ex-governadores e parentes recebendo o subsídio. São eles, Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Mato Grosso, Maranhão, Minas Gerais, Santa Catarina, Paraná, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte e Rondônia.

A legislação sobre a questão é confusa. Em alguns casos o benefício não vale para os atuais ocupantes, já que no meio do caminho uma lei revogou o benefício. Em outros, os parentes não têm o direito. O valor também oscila. No Amazonas, o ex-governador recebe R$ 22,2 mil, enquanto em Minas, o valor é de R$ 5,2 mil. Estima-se que mais de 100 pessoas são beneficiadas com pensões vitalícias. A Procuradoria-Geral da República deu parecer contrário ao subsídio em quatro casos. A pensão também é comum em prefeituras.

A intenção da OAB é estender a decisão do STF para outros estados. Para a entidade, o pagamento do subsídio mensal desrespeita diversos artigos da Constituição Federal. A OAB sustenta que ex-governadores, ao encerrarem seus mandatos, não exercem mais nenhum ato em nome do poder público. Conceder o subsídio seria “retribuição pecuniária a título gratuito”, diz a OAB.

Divergência no Supremo

Apesar de a ADI sobre os ex-governadores de MS ter sido aceita por 10 votos a um (Eros Grau) no Supremo, a questão não é pacifica entre os ministros. Para Gilmar Mendes, a criação de pensões especiais para ex-chefes do Poder Executivo não fere o princípio da moralidade pública. A inconstitucionalidade da lei está no fato de ter violado o princípio da divisão de poderes, defende.

Segundo o ministro, a Emenda à Constituição do estado foi aprovada pela Assembléia Legislativa sem a participação do Poder Executivo. Por isso, é inconstitucional. Mas Gilmar Mendes defendeu que, obedecidos os trâmites regulares, a criação de pensões para ex-chefes do Poder Executivo nada tem de irregular. “Muito refleti sobre o tema e, hoje, estou convencido de que nosso sistema constitucional permite a criação de pensões especiais como esta de que estamos tratando.”

Em seu voto, o ministro discorda da interpretação da ministra Cármen Lúcia, relatora, de que a norma fere o princípio da moralidade e da impessoalidade. “O princípio da moralidade não pode servir, isoladamente, de parâmetro de controle em abstrato da constitucionalidade dos atos normativos emanados do legislador democrático”, diz Gilmar Mendes.

O ministro também diverge do argumento de que houve desrespeito ao princípio da igualdade. Para Cármen Lúcia, a pensão pretendida “desiguala não apenas os cidadãos que se submetem ao regime geral da previdência como também os que provêm cargos públicos de provimento transitório por eleição ou comissionamento”.

Gilmar Mendes diz que os chefes do Executivo de fato merecem certas garantias. “A própria eleição, em regime democrático e num sistema de votação direta e universal, torna o representante do governo um cidadão distinto dos demais”, defende. Segundo ele, se partirmos do pressuposto de que o sistema exige tratamento desigual diante de situações desiguais, o princípio da igualdade pode ser descartado.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!