Julgamento de Renan

Caso Renan: STF decide que deputados ficam na sessão do Senado

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12 de setembro de 2007, 17h02

O Supremo Tribunal Federal confirmou a decisão que permite a presença de 13 deputados federais na sessão que decide se acolhe o pedido de cassação do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL). Por seis votos a quatro, o plenário do STF chancelou a liminar concedida aos deputados pelo ministro Ricardo Lewandowski, na madrugada desta quarta-feira (12/9).

Os ministros Carlos Ayres Britto, Cármen Lúcia, Celso de Mello, Marco Aurélio e a presidente do Supremo, Ellen Gracie, acompanharam a decisão de Lewandowski. O ministro admitiu a presença dos deputados observando o direito político e subjetivo dos parlamentares como membros do Congresso Nacional. Para Lewandowski, o direito dos deputados seria ferido porque, como representantes da sociedade, eles não poderiam participar da sessão que decide o destino político do presidente do Senado.

O ministro Marco Aurélio chegou a defender a extensão da abertura para toda a sociedade. “A sessão deve ser pública com letra maiúscula de forma linear. Beneficiando a todos, abrindo como convêm as portas do Senado a qualquer cidadão que deseje assistir a sessão respectiva”.

A ministra Cármen Lúcia invocou o princípio republicano da atuação dos poderes de forma transparente. “Os impetrantes têm direto a honrar seu mandato”, disse. “Lewandowski garantiu na presença destes deputados a representação sociedade”, ressaltou Celso de Mello. “Princípio da publicidade perpassa todos os poros da constituição”, afirmou Britto.

Ficaram vencidos os ministros Joaquim Barbosa, Cezar Peluso, Menezes Direito e Gilmar Mendes. Eles entenderam que não havia direito subjetivo violado, requisito básico para concessão de liminar em Mandado de Segurança. “Não consigo vislumbrar direito subjetivo. E sabemos que mandado de segurança só serve para proteger direito subjetivo liquido e certo”, disse Gilmar Mendes. Ele afirmou que se o direito fosse concedido aos parlamentares deveria ser a todos da sociedade que quisessem acompanhar e daí a sessão deveria ser feita no Maracanã.

Para o ministro Menezes Direito, o tema em julgamento tratava-se tipicamente de matéria interna corporis. Ele também defendeu a inviabilidade do mandado de segurança por não enxergar direito subjetivo violado. “Não vejo nenhum direito subjetivo dos deputados a terem acesso a outra casa do Congresso Nacional”, disse.

O deputado Raul Jungmann (PPS-PE) e outros 12 parlamentares entraram com pedido de Mandado de Segurança no STF, na tarde da terça-feira (11/9), requerendo que a sessão fosse pública ou pelo menos autorização para acompanhá-la. Pediram também a declaração inconstitucionalidade do artigo do Regimento Interno do Senado que estabelece sessão fechada para julgamento de perda de mandato.

No pedido, os deputados sustentaram que o regimento interno do Senado viola o princípio da publicidade dos atos da administração pública, alegando que têm o direito de acompanhar a sessão, ainda que secreta, porque são membros do Congresso Nacional.

Alegaram, ainda, que o parágrafo 2º do artigo 55 da Constituição, apenas estabelece que a perda de mandato de senador ou de deputado será decidida pelo voto secreto da maioria absoluta dos membros da respectiva Casa, mas não determina que a sessão para tanto seja secreta.

O pedido foi acolhido em parte pelo relator. O ministro Lewandowski decidiu apenas que os 13 deputados podem participar da sessão, sem discutir a constitucionalidade ou não do dispositivo do regimento interno do Senado Federal. Agora, a decisão foi confirmada pelo plenário do Tribunal.

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