As regras ditadas pela ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça, para atender os advogados foram suspensas. O vice-presidente do STJ, ministro Peçanha Martins, suspendeu liminarmente a chamada Ordem Interna 1 que vigora no gabinete da ministra.
Pela OI 1, o advogado deve ir ao gabinete da ministra e protocolar um pedido de audiência. Se for aceito, a Secretaria escolhe a data e o horário do encontro. A resolução interna foi editada em maio deste ano e desagradou a classe de advogados.
No dia 30 de agosto, a Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp) pediu ao STJ para suspender as regras de Nancy. Para os advogados, a regra interna contraria a Constituição Federal, o Estatuto da Advocacia e recente decisão do Conselho Nacional de Justiça, que reafirmou a obrigação dos juízes de atender os advogados a qualquer hora.
Em ofício enviado à Aasp, a ministra havia afirmado que as normas no seu gabinete tinham o objetivo de ajudar os advogados, evitando, por exemplo, que um defensor fosse até a Brasília, mas não pudesse ser recebido e perdesse a viagem. Daí a necessidade da hora marcada.
Na terça-feira passada (4/9), no entanto, as regras da ministra foram suspensas pelo próprio STJ. "A estipulação de qualquer medida que condicione, crie embaraço ou impeça o acesso do advogado à pessoa do magistrado configura ilegalidade, porquanto o advogado é essencial à administração da Justiça e deve ter as suas prerrogativas respeitadas", considerou o ministro Peçanha Martins.
Procurada pela Consultor Jurídico, Nancy Andrighi não foi localizada.
Veja aqui a decisão do ministro Peçanha Martins.
Comentários de leitores
13 comentários
J. Ribeiro (Advogado Autônomo - Empresarial)
A lei deve prevalecer acima de tudo. Com a devida venia, excesso de burocracia acabar por acortinar o que aparentemente se diz ou quer transparecer por transparência. Parabéns a AASP pela iniciativa e ao STJ pela rápida solução. Quem deve ditar as regras, mormente as de natureza restritiva, é a sociedade civil através daqueles que por ela foram eleitos ou escolhidos.
JJúnior (Bacharel - Tributária)
Mesmo tendo sido proposta pela AASP, entendo eu que a liminar se estende a todos os advogados e não apenas a seus associados. Pois, sendo a matéria Constitucional e presente no Estatuto da Advocacia, cabe a Douta Ministra atender a todos sem distinção.
Dijalma Lacerda (Advogado Sócio de Escritório - Civil)
S E M C O M E N T Á R I O S !
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