Risco de supressão

Acusado de matar mulheres em racha não consegue liberdade

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26 de outubro de 2007, 13h44

O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido de Habeas Corpus do professor de Educação Física Paulo César Timponi, acusado de causar a morte de três mulheres em um racha. Timponi queria aguardar em liberdade o julgamento do mérito do pedido de HC ajuizado no Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

Eros Grau afirmou que seria impossível conhecer o HC sem que tenham sido analisados os fundamentos da prisão preventiva pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça. Se isso acontecesse, seria caracterizada a “supressão de dois níveis de jurisdição”.

O ministro acrescentou que a decisão do relator do caso no STJ, de negar seguimento ao pedido, não pode ser considerada como a causa do constrangimento ilegal a que o professor alega estar submetido. Assim, “não há qualquer razão a justificar a atuação excepcional do Supremo Tribunal Federal”, decidiu.

O pedido de Habeas Corpus chegou na quinta-feira (25/10) ao Supremo. A defesa pediu a expedição de um alvará de soltura. O argumento foi o de constrangimento ilegal pelo fato de o Superior Tribunal de Justiça ter negado liminar no mesmo pedido.

A defesa alegou que as decisões que levaram à sua prisão foram embasadas nas circunstâncias trágicas do acidente e no envolvimento do professor com substâncias entorpecentes. Assim, de acordo com a defesa, faltou fundamentação para a prisão. O STF, no entanto, manteve a prisão.

HC 92.881

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