Pela ordem pública

Prisões no RN podem continuar licitação para compra de alimentos

Autor

22 de outubro de 2007, 23h01

As unidades de detenção do Rio Grande do Norte podem prosseguir com os processos de licitação para a compra de alimentos. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça. O ministro Raphael de Barros Monteiro Filho suspendeu a liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que interrompeu as licitações.

A licitação, na modalidade de pregão presencial, visava o registro de preços para aquisição de alimentos destinados aos funcionários e internos do Complexo de Caraúbas e do Complexo Penal Cadeia Pública de Mossoró (RN).

Uma das empresas participantes da licitação ajuizou mandado de segurança contra ato do Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania do Rio Grande do Norte. O secretário determinou a alteração de um item do edital para excluir uma das exigências. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte aceitou a liminar e determinou a suspensão da licitação até a decisão final da ação.

O estado recorreu ao STJ. Pediu a suspensão dos efeitos da liminar, com base no artigo 4º da Lei 4.348/64. Alegou falta de motivos sérios que justificassem a interrupção da licitação. Argumentou ainda que a decisão traria prejuízos à ordem pública pelo fato dos presídios ficarem sem receber alimentos; à segurança pública, diante da possibilidade de rebelião perante esta situação; e à economia pública, pois enquanto o certame se mantiver suspenso, o estado se encontra na obrigação de adquirir os produtos dispensando licitação.

De acordo com o ministro Barros Monteiro, há, de fato, perigo de grave lesão à ordem pública, devido à descontinuidade da compra de alimentos para abastecer o Sistema Penitenciário Estadual.

O ministro ressaltou, ainda, o fato de a Secretaria Estadual se valer da dispensa de licitação para evitar a interrupção do fornecimento de alimentos. Segundo ele, essa é uma situação inadequada a perdurar até o julgamento final do mandado de segurança, por ferir princípios básicos de Administração Pública.

Desta forma, o presidente do STJ negou pedido para suspender os efeitos da liminar, até que não haja mais possibilidade de recurso.

SS 1.781

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!