As unidades de detenção do Rio Grande do Norte podem prosseguir com os processos de licitação para a compra de alimentos. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça. O ministro Raphael de Barros Monteiro Filho suspendeu a liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que interrompeu as licitações.
A licitação, na modalidade de pregão presencial, visava o registro de preços para aquisição de alimentos destinados aos funcionários e internos do Complexo de Caraúbas e do Complexo Penal Cadeia Pública de Mossoró (RN).
Uma das empresas participantes da licitação ajuizou mandado de segurança contra ato do Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania do Rio Grande do Norte. O secretário determinou a alteração de um item do edital para excluir uma das exigências. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte aceitou a liminar e determinou a suspensão da licitação até a decisão final da ação.
O estado recorreu ao STJ. Pediu a suspensão dos efeitos da liminar, com base no artigo 4º da Lei 4.348/64. Alegou falta de motivos sérios que justificassem a interrupção da licitação. Argumentou ainda que a decisão traria prejuízos à ordem pública pelo fato dos presídios ficarem sem receber alimentos; à segurança pública, diante da possibilidade de rebelião perante esta situação; e à economia pública, pois enquanto o certame se mantiver suspenso, o estado se encontra na obrigação de adquirir os produtos dispensando licitação.
De acordo com o ministro Barros Monteiro, há, de fato, perigo de grave lesão à ordem pública, devido à descontinuidade da compra de alimentos para abastecer o Sistema Penitenciário Estadual.
O ministro ressaltou, ainda, o fato de a Secretaria Estadual se valer da dispensa de licitação para evitar a interrupção do fornecimento de alimentos. Segundo ele, essa é uma situação inadequada a perdurar até o julgamento final do mandado de segurança, por ferir princípios básicos de Administração Pública.
Desta forma, o presidente do STJ negou pedido para suspender os efeitos da liminar, até que não haja mais possibilidade de recurso.
SS 1.781