Liberdade proibida

STJ nega Habeas Corpus a acusada por crime hediondo

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17 de outubro de 2007, 12h01

Acusados por crimes hediondos não devem ficar em liberdade provisória. O entendimento foi reiterado pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do pedido de Habeas Corpus da lavradora Maria das Dores Mendes de Pontes. Ela é acusada de ter assassinado a amante do marido.

A questão foi decidida pela desembargadora convocada do Tribunal de Justiça do de Minas Gerais, Jane Silva. Mesmo seguindo o entendimento fixado pelo STJ, a desembargadora ressalvou seu posicionamento de que é possível conceder liberdade provisória para acusados de crimes hediondos.

No caso em questão, contudo, a relatora afirmou que não haveria possibilidade de conceder a liberdade provisória porque a acusada já foi pronunciada. Ou seja, o juiz aceitou a denúncia do Ministério Público para o julgamento do caso pelo Tribunal do Júri.

Contudo, a desembargadora defende, em tese, a concessão de liberdade provisória aos acusados por crimes hediondos, desde que presentes os requisitos legais. De acordo com ela, a Constituição Federal só proíbe esse tipo de benefício mediante fiança, “e não o gênero liberdade provisória”, explicou. Ela fez questão de ressalvar seu posicionamento ao explicar que seguia os precedentes do tribunal.

HC 76.534

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