Atuação policial

Decisão do Supremo ampliou atuação da PF, diz Lewandowski

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12 de outubro de 2007, 0h00

Em entrevista coletiva, na tarde desta quinta-feira (11/10), o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, disse que a decisão da Corte sobre o inquérito que investiga a participação de parlamentares na fraude das ambulâncias — Operação Sanguessuga —, não limitou a atuação da Polícia Federal.

Segundo ele, o que se fez foi ampliar o raio de atuação policial que pode investigar os políticos que detêm foro privilegiado. “É muito importante que se diga que não foi uma decisão em prejuízo da Polícia Federal e nem da Polícia Civil. Muito pelo contrário, nós abrimos a possibilidade de também a Polícia Federal investigar, só que sob a direção e a autorização de um ministro do Supremo”.

A questão de ordem levantada pelo relator do inquérito, ministro Gilmar Mendes, era se a Polícia Federal possui, ou não, poder para indiciar autoridades com foro privilegiado por prerrogativa de função. No caso concreto, tratou-se do indiciamento do senador Magno Malta (PR-ES) na Operação Sanguessuga.

A decisão da Corte não deve causar a anulação de investigações já em curso, ponderou o ministro. Lewandowski lembrou, ainda, que é entendimento pacífico da Corte que eventuais provas obtidas de forma irregular em um processo de investigação policial não têm o poder de contaminar o processo judicial. “Os atos realizados nas investigações policiais podem ser facilmente repetidos, seja um indiciamento ou a colheita de uma prova”, explicou.

O objetivo da questão de ordem apresentada pelo relator do inquérito, disse Lewandowski, foi a de impedir que determinadas autoridades que detenham foro privilegiado sejam investigadas aleatoriamente, sem nenhum controle. Segundo ele, o que se decidiu foi para evitar escutas clandestinas de telefone, invasões de escritórios e domicílios, sem a autorização da autoridade que é responsável pela condução desse processo de investigação.

De acordo com o ministro, a partir de agora quando a Polícia Federal quiser investigar alguma pessoa que tenha foro privilegiado, deverá pedir autorização ao Supremo para iniciar a investigação, bem como para proceder a qualquer diligência nessa investigação.

“A autoridade policial que pretenda iniciar a investigação deve protocolar o pedido no Supremo. Esse pedido então será distribuído pelo sistema automático para um determinado ministro, que passa então a ser o condutor do inquérito policial” finalizou.

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