O vendedor Cássio Peracio de Paula foi condenado por ter vendido um carro com a quilometragem adulterada. Ele é dono de uma revendedora de veículos em Belo Horizonte. A decisão foi tomada pela 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que manteve a sentença do juiz Leopoldo Mameluque.
O comerciante terá de cumprir dois anos de detenção em regime inicialmente aberto e mais dez dias-multa. A pena foi transformada em prestação de serviços à comunidade.
No dia 10 de janeiro de 2001, o advogado Bernardo Julius Alves Wainstein comprou um Fiat Marea, com 14.228 km rodados, por R$ 28 mil. Foi dado um Fiat Pálio de entrada e o restante, R$ 17 mil, foi pago com cheque administrativo.
Meses depois, quando viaja durante o feriado de 12 de outubro, o motor do carro fundiu. Durante o conserto, verificou-se que o motor tinha 43.469 km já rodados.
O advogado apresentou queixa ao Ministério Público, que propôs uma Ação Penal contra a concessionária. Para os promotores, houve um crime contra o consumidor.
O desembargador Alexandre Victor de Carvalho, relator do caso, entendeu que se o delito ofende a relação de consumo, ele se caracteriza como de dano e não de perigo.
O relator conclui que foi violado um dos princípios norteadores da relação de consumo, que é o direito de informação certa sobre o produto e sua qualidade.
Processo 1.0024.01.601264-3/001
Comentários de leitores
2 comentários
drnakatani (Advogado Assalariado)
Parabéns ao todos os membros do Judiciário de Minas Gerais pela brilhante decisão, pois como já dito anteriormente, tal prática realmente é quase que lugar comum entre os comercinates do ramo. Tal decisão demonstra toda a sensatez dos membros do Judíciário de Minas Gerais, que acertadamente promoveram a decisão, contudo cobae ainda lembrar que é cabível, ao vendedor, eventual condenação em danos patrimonais, em razão do vendedor não haver obseevado o princípio da boa-fé que deve reger todo e qualquer ato contratual.
José Carlos Guimarães (Jornalista)
Decisão importante foi conferida. Esta prática de adulterar quilometragem de veículos é quase que lugar comum entre os comerciantes do ramo. Resta, ano entanto, pesar mais na mão no momento de atribuir a pena.
Comentários encerrados em 13/10/2007.
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