‘Instrução conturbada’

Sobrinho do bicheiro Castor de Andrade pede liberdade ao STF

Autor

5 de outubro de 2007, 19h27

Rogério Costa de Andrade e Silva, preso preventivamente desde 18 de setembro do ano passado sob acusação de chefiar uma facção armada na guerra pelo controle das máquinas caça-níveis na zona oeste do Rio de Janeiro, entrou com pedido de Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal. Ele é sobrinho do banqueiro do jogo do bicho, Castor de Andrade, que já morreu.

Ele quer o direito de aguardar em liberdade o julgamento do mérito deste HC, bem como revogar a prisão preventiva decretada pela primeira instância do Rio de Janeiro.

Rogério Costa se insurge, neste HC, contra decisão da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que lhe negou liminar em pedido semelhante. Igual pedido também já foi negado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Ele alega ser vítima de constrangimento ilegal por já estar preso preventivamente há mais de um ano, o que caracterizaria excesso de prazo para mantê-lo nessa condição.

Denunciado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro juntamente com outras 28 pessoas por formação de quadrilha, Rogério Costa teve prisão preventiva decretada em agosto de 2006. O inquérito policial foi aberto pela Delegacia de Repressão às Ações Criminosas e ele foi preso em setembro do ano passado.

Segundo ele, a instrução do processo está conturbada e, portanto, alongada por razões que não foram provocadas por ele. A defesa reclama que, quando foi concluído o sumário de acusação, houve aditamento à denúncia para incluir um co-réu e o juiz demorou a atender o pedido da defesa para que o processo fosse desmembrado. Portanto, estaria cumprindo pena antecipada, sem que contra ele haja decisão judicial definitiva.

Diante disso, pede que o STF supere, como já tem feito em diversas oportunidades, as restrições da Súmula 691, que impede o conhecimento de pedido de liminar em HC contra denegação de liminar pelo relator de HC impetrado em tribunal superior. Cita, como precedente nesse sentido, o julgamento do HC 87.468, do qual foi relator o ministro Cezar Peluso.

HC 92.653

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!