Eleição no TJ-SP

Termina na quarta inscrição para concorrer ao comando do TJ-SP

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1 de outubro de 2007, 16h58

Termina na quarta-feira (3/10) o prazo de inscrição para as eleições do Tribunal de Justiça de São Paulo, prevista para 5 de dezembro. Os desembargadores interessados em concorrer para os cargos de cúpula e de direção da Corte terão até a próxima sessão do Órgão Especial, na quarta-feira, às 10h, para apresentar por escrito suas candidaturas.

O Órgão Especial definiu, no dia 12 de setembro, as regras para as eleições do tribunal. Poderão se candidatar aos cargos de direção (presidente, vice e corregedor) todos os 25 membros do Órgão Especial. E está proibida a reeleição para mesmo cargo e a concorrência em mais de um.

Para os cargos de cúpula (presidentes das seções de Direito Público, Privado e Criminal), poderão ser candidatos os magistrados que compõem o terço mais antigo de cada Seção. Todos os 356 desembargadores podem votar nos cargos de direção. Para os cargos de cúpula, o colégio eleitoral é formado pelos integrantes de cada seção.

Leia a íntegra do comunicado e da resolução:

COMUNICADO Nº 218/2007

A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA comunica aos Excelentíssimos Senhores Desembargadores interessados em concorrer à eleição para cargos de direção ou de cúpula deste Tribunal que, nos termos do artigo 1º, § 3º, da Resolução nº 395/2007, as inscrições deverão ser feitas até o início da Sessão do Órgão Especial de 03 de outubro de 2007, que será extraordinária, marcada para as 10 horas.

RESOLUÇÃO Nº 395 /2007

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu Órgão Especial, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a realização de eleições para os cargos de direção e de cúpula do Tribunal, no ano em curso e, em atenção ao que dispõem a respeito do tema as normas de seu Regimento Interno (artigo 27 e seguintes),

RESOLVE :

Art. 1º – Para eleição dos cargos de direção, o Tribunal, em sua composição integral, mediante prévia convocação, reunir-se-á, em sessão pública, aos 05 (cinco) de dezembro deste ano. Na mesma data reunir-se-ão os desembargadores para a eleição dos cargos de cúpula.

§ 1º – Concorrem à eleição, para os cargos de direção, todos os desembargadores integrantes do Órgão Especial, ressalvados os impedimentos e recusas, proibidas a reeleição para mesmo cargo e concorrência para mais de um.

§ 2º – Para os cargos de cúpula, serão escolhidos, por eleição, os desembargadores que constituam o primeiro terço de maior antiguidade na respectiva Seção.

§ 3º – Os desembargadores que desejarem concorrer a qualquer um dos cargos, de direção ou de cúpula, deverão manifestar essa intenção, por escrito e impreterivelmente até o início da sessão do Órgão Especial a realizar-se aos 03 de outubro deste ano, considerada expressão de desistência a falta de oportuna manifestação.

§ 4º – O prazo para impugnação dos candidatos é de três dias contados da publicação da lista dos inscritos, formulada na sessão de que trata o parágrafo anterior, a ser feita no Diário Oficial e no portal do Tribunal de Justiça.

§ 5º – Para os órgãos de direção, o colégio eleitoral é composto por todos os desembargadores do Tribunal; para os órgãos de cúpula, por todos os desembargadores das respectivas Seções.

Art. 2º – As eleições serão realizadas pelo sistema eletrônico de votação (urnas e programas), próprio ou por empréstimo.

§ 1º – No dia 17 de outubro, o Órgão Especial resolverá eventuais impugnações e homologará as candidaturas, bem como autorizará o Presidente a tomar as providências necessárias para a realização do pleito, nelas incluídos eventuais empréstimos de urnas e de sistema eletrônico de votação.

§ 2º – A relação dos nomes dos candidatos no sistema obedecerá à ordem de antiguidade no Tribunal.

Art. 3º – O Presidente, auxiliado pelos três desembargadores que entender designar, dará início ao processo de votação no horário constante do ofício de convocação.

§ 1º – O voto será secreto e a votação realizada com uso das urnas eletrônicas instaladas em cabines indevassáveis, em número e locais adequados.

§ 2º – Votarão, em primeiro lugar, o Presidente e os demais componentes da Mesa; em seguida, proceder-se-á à chamada nominal dos eleitores, por ordem alfabética.

§ 3º – Encerradas as eleições para os cargos de direção, dar-se-ão as dos cargos de cúpula, a serem presididas pelos atuais Presidentes das respectivas Seções; no impedimento destes, pelo desembargador mais antigo da Seção, salvo se este for candidato.

Art. 4º – Considerar-se-á eleito, para qualquer cargo, o candidato que obtiver maioria absoluta de votos dos presentes.

§ 1º – Não alcançada essa maioria, realizar-se-á um segundo escrutínio, a ser iniciado logo depois de anunciado tal fato pelo Presidente do Tribunal, ao qual concorrerão os dois candidatos mais votados no primeiro, elegendo-se aquele que agora obtiver maioria simples.

§ 2º – Havendo empate nos cargos de direção, será declarado vencedor o de maior antiguidade no Tribunal; nos de cúpula, o de maior antiguidade na Seção. Persistindo o empate em qualquer das situações, será declarado vencedor o de idade maior.

§ 3º – A proclamação dos resultados será feita pelo Presidente.

Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 12 de setembro de 2007.

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