Direito de informar

TV Record se livra de indenizar delegado da Polícia Federal

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13 de novembro de 2007, 9h43

O delegado da Polícia Federal, Mauro Sérgio Salles Abdo, levou a pior na Justiça paulista em uma ação contra a TV Record. Abdo pediu indenização por danos morais por conta de reportagens que divulgaram seu remanejamento do cargo que ocupava na PF. Até o início de julho de 2004, Abdo respondia pela delegacia de crimes fazendários, um dos mais importantes postos da PF paulistana.

Na época, sua saída foi provocada por suspeitas do Ministério Público Federal de envolvimento de agentes da PF paulistana com o crime organizado. As investigações do MPF envolviam uma suposta relação de policiais com o doleiro Antonio Oliveira Claramunt, o Toninho da Barcelona. Não há confirmação, por sentença judicial, de o delegado ter cometido improbidade administrativa no exercício do cargo.

O delegado sustentou que as reportagens que trataram do seu remanejamento ultrapassaram os limites do direito de informação. De acordo com a advogada do delegado, as reportagens associaram o fato com atos de corrupção – uma inverdade capaz de ferir a honra e a reputação pessoal de Abdo.

O pedido de indenização foi julgado pela 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. A turma julgadora, por votação unânime, entendeu que as reportagens não extrapolaram o direito de informar nem a liberdade de expressão como alegou o delegado da Polícia Federal.

No entendimento da turma julgadora, a TV Record exerceu as prerrogativas legais sem ultrapassar as barreiras que separam o lícito daquilo que é abusivo. Segundo os desembargadores, o Jornal da Record informou o público sobre acontecimentos que envolviam a rotatividade de delegados, um caso singular que coincidiu com a divulgação de escândalos envolvendo denúncia de corrupção da PF paulista.

No final da reportagem, o apresentador Boris Casoy afirmou que seria preciso uma limpeza nos quadros da Polícia, que estaria falida moralmente. Para a turma julgadora, mesmo esse juízo de valor não é suficiente para exigir o dever de indenizar.

“As expressões contundentes não estão em dissonância com o estado de coisas que foram relatos, lembrando que o exercício de crítica, por ser um direito, não constitui um salvo conduto para agredir, contudo, uma certa dose de agressividade se permite, porque caso não se admita o emprego de linguagem dura ou ácida, não se atinge o objetivo de criticar, que no fundo, visa alertar, provocar reflexão e formar opiniões”, afirmou o desembargador Ênio Zuliani, relator do recurso.

Para ele, não cabe reprovar o noticiário por divulgar as denúncias e investigações deflagradas com os nomes de “Anaconda”, “Lince” e “Shogun”. Segundo Zuliani, também não cabe a reprovação por eventual lesão ao direto da personalidade [honra, imagem e reputação] do delegado, pela forçosa conclusão que se deve chegar, diante de tudo o que constou, do exercício regular da função social da imprensa.

Bacia de Santos

O jornal O Globo informa que depois da descoberta do megacampo de petróleo e gás na Bacia de Santos, o governo agora se prepara para reformar a Lei Geral de Petróleo, dez anos após a quebra do monopólio, disse na segunda-feira (12/11) o diretor-geral da Agência Nacional do Petróleo (ANP), Haroldo Lima. O novo texto da proposta de lei terá que ser submetido ao Congresso. Surpresos com a possibilidade de modificações na lei, parlamentares da oposição e da própria base governista alertaram para o risco de uma alteração legal neste momento afugentar investidores.

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