Exclusão de associado

Fiesp desrespeita decisão do TST e inicia exclusão de associado

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9 de novembro de 2007, 12h06

A Fiesp desrespeitou decisão do Tribunal Superior do Trabalho e realizou, na quinta-feira (8/11), audiência prévia para começar o processo de exclusão do Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Estado de São Paulo (Simpi) do seu quadro de filiados. Em liminar concedida, na última quarta-feira (7/11), a juíza convocada ao TST, Kátia Magalhães Arruda, suspendeu a decisão que permitia a convocação da reunião.

O processo de exclusão de um associado começa com a audiência prévia. Depois, a diretoria da Fiesp dá o seu parecer e decide. A defesa deve acontecer durante a audiência prévia. Para a defesa do Simpi, o processo iniciado pela Fiesp é totalmente arbitrário. Por isso, recorreu novamente ao Tribunal Superior do Trabalho, para pedir a nulidade da reunião de quinta-feira (8/11).

De acordo com o Simpi, a Fiesp argumentou não ter sido notificada sobre a decisão que suspendeu a audiência previamente marcada. Na petição, o advogado José Francisco Siqueira Neto argumenta que a Fiesp foi notificada pelo Simpi de duas formas: “informando diretamente a existência da decisão e narrando detalhadamente o ocorrido na reunião”.

Mesmo diante da notificação informal a Fiesp realizou a assembléia, inclusive, solicitando que o sindicato apresentasse a sua defesa. O Simpi se recusou. Para tanto, sustentou que aquele ato era irregular.

A liminar

O Tribunal Regional do Trabalho paulista havia cassado liminar concedida ao Simpi pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, e mantida pelo Plenário do TST. A medida impedia a Fiesp de convocar a reunião. No recurso ao Tribunal Superior do Trabalho, os advogados do sindicato afirmaram que o TRT paulista “jamais poderia cassar, nos autos de medida cautelar incidental, uma medida concedida em outro processo (Reclamação Correicional) e por órgão superior”.

No recurso julgado na última quarta-feira (7/11), a juíza Kátia Magalhães Arruda aceitou os argumentos do sindicato para revogar a decisão do TRT paulista. Ela verificou a existência de periculum in mora, diante do fato de a reunião já estar marcada para uma data tão próxima.

A Fiesp suspendeu o sindicato de seus quadros em 2006, argumentando desrespeito a acordo fechado em 1996. A defesa do Simpi diz estar tranqüila em relação a acusação porque o acordo está sendo cumprido. E ressalta que a sua exclusão da Fiesp representa danos de difícil reparação a seus direitos.

Procurada, a assessoria de imprensa da Fiesp pediu um e-mail para que pudesse responder, posteriormente, e dar a sua versão dos fatos. Até o fechamento da reportagem, a Consultor Jurídico não obteve resposta.

O sindicato

Representante de 200 mil empresas, o Simpi é filiado à Fiesp desde 1993. Na época, sindicato e Federação assinaram acordo reconhecendo a legitimidade do Simpi para representar micro e pequenas indústrias com até 50 empregados. Mas, desde o início de 2005, quando o sindicato recebeu o registro sindical do Ministério do Trabalho e Emprego, a Fiesp começou a pressioná-lo até a suspensão dos quadros da entidade. O Simpi reclama na justiça o descumprimento do acordo pela Fiesp.

Leia a petição:

EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA CONVOCADA KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA, DA SDI-2, DO C. TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – BRASÍLIA (DF)

AC nº 187094/2007-000-00-00.6

SIMPI – SINDICATO DA MICRO E PEQUENA INDÚSTRIA DO TIPO ARTESANAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, entidade sindical já devidamente qualificada nos autos em epígrafe, por seu advogado que a esta subscreve, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, expor e requerer o que segue:

1. Em virtude da ordem judicial emanada do r. despacho de Vossa Excelência, proferido em 07/11/2007 (ontem), foi concedida liminarmente a suspensão “ad cautelam da audiência prévia marcada para o dia 08/11/2007, a ser promovida pela FIESP, até posterior deliberação”.

2. Acontece, porém, que a FIESP realizou hoje, 08/11/2007, às 10 horas, a “audiência prévia” suspensa por Vossa Excelência, alegando não ter sido notificada pelo Tribunal Superior do Trabalho sobre aludida decisão.

3. Diante do ocorrido, o SIMPI imediatamente notificou a FIESP de duas formas: informando diretamente a existência da decisão; e narrando detalhadamente o ocorrido na reunião.

4. A primeira comunicação (cópia em texto de e-mail em anexo) foi feita exclusivamente no protocolo geral da FIESP. A segunda, no protocolo geral da FIESP e por meio de Cartório (Dópia do Doc. em anexo). Os originais serão juntados aos autos no prazo de 5 (cinco) dias.

5. Destarte, uma vez efetivado o procedimento em questão, em total desacato à ordem judicial que determinou sua suspensão, requer previamente:

a) Seja comunicada a FIESP da nulidade dos atos praticados nesta manhã por força de ordem judicial;

b) Ou, caso entenda Vossa Excelência mais adequado, a declaração da nulidade de todas e quaisquer deliberações que tenham sido assentadas pela Requerida por ocasião desta “audiência prévia” concretizada às 10 horas, de 08/11/2007, na sede da FIESP;

c) Ou, ainda, a medida que julgar Vossa Excelência necessária para manter a autoridade da decisão proferida.

6. Após as diligências que Vossa Excelência eventualmente determinar em relação à identificação do ocorrido em relação a notificação da FIESP, outras medidas poderão, no prazo legal, eventualmente ser requeridas.

Nestes termos, com a juntada dos documentos que a esta acompanham,

Pede deferimento.

São Paulo, 08 de novembro de 2007.

JOSÉ FRANCISCO SIQUEIRA NETO

OAB/SP nº 69.135

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