Tratamento igual

Mantida suspensão de pagamento de credores da Eucatex

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27 de março de 2007, 15h54

Está suspenso o pagamento dos credores quirografários (aqueles sem garantia) da Eucatex S/A Indústria e Comércio. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve suspenso o pagamento e também deixou pendente a conversão de debêntures em ações da companhia. A empresa é controlada pela família do ex-prefeito de São Paulo e atual deputado federal, Paulo Maluf (PP-SP), e está em processo de recuperação judicial.

A Eucatex entrou com pedido de reconsideração da liminar que atendeu reclamação da Petros (Fundação Petrobrás de Seguridade Social) para suspender, temporariamente, o plano de recuperação judicial da empresa. A liminar foi dada em fevereiro pelo desembargador Boris Kauffmann.

O desembargador analisou o pedido da empresa e entendeu que não havia motivo para modificar a decisão anterior. Para ele, o tratamento diferenciado entre credores pode ser considerado um abuso do direito. “Mantenho a decisão que suspendeu os pagamentos aos credores quirografários e a conversão de debêntures em ações. O tratamento diferenciado entre os credores quirografários – afinal a debênture é uma forma de empréstimo como a realizada pelos bancos – parece constituir-se, no caso, abuso de direito”, afirmou o relator.

De acordo com a liminar, o plano de recuperação judicial da Eucatex só terá continuidade após o julgamento do mérito do recurso (Agravo de Instrumento) apresentado pela Petros. O recurso é contra decisão da juíza Renata Cristina Rosa da Costa Silva, da 3ª Vara Cível de Salto. No ano passado, ela homologou decisão da assembléia de credores aprovando o plano de recuperação da empresa.

Pelo plano, as instituições financeiras receberiam seu crédito por meio de imóveis e de parcelas em dinheiro. Já os debenturistas, receberiam ações da Eucatex e os quirografários (a maioria fornecedores) recuperariam seus créditos em dinheiro.

A Petros, também credora, na época apresentou impugnação ao plano. O pedido foi rejeitado pela juíza de Salto. Na reclamação, a Petros alegou que a Eucatex não apresentou contraproposta à forma e às condições de pagamento de seu crédito quando da apresentação do plano original.

A Fundação argumentou, ainda, que o plano aprovado prevê um tratamento desigual aos credores. A juíza explicou em sua decisão que a Lei de Recuperação Judicial e Falência “não exige que os credores obtenham a satisfação de seu crédito de modo uniforme”.

Praticamente os mesmos argumentos foram apresentados no Agravo de Instrumento, com pedido de liminar. A Petros entende que há desigualdade de tratamento entre os credores e não ficou satisfeita com a conversão de debêntures porque teria passado de credora a acionista da Eucatex e, por isso, devedora.

Plano de recuperação

O grupo Eucatex, formado pela Eucatex S/A Indústria e Comércio e pela Eucatex Química Mineral Ltda, requereu concordata em 16 de abril de 2003. Dois anos depois entrou com pedido de migração da concordata para a recuperação judicial, com base na Lei 11.101/05 – a nova Lei de Falências.

Em outubro do ano passado, a assembléia-geral de credores aprovou o plano de recuperação judicial da empresa. Na época, o plano ganhou o “sim” de 100% dos credores com garantia real e de 96,3% dos credores quirografários.

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